REGIMENTO DA
1ª
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
CAPÍTULO I
DA
REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A
1ª Conferência Estadual de Educação do Campo - CONDEC-SE, com caráter
deliberativo, apresentará, a partir do
histórico da realidade da educação do campo, um conjunto de propostas/diretrizes
que subsidiarão a construção dos Planos Estadual e Municipais de Educação.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
Art. 2º A
1ª Conferência Estadual de Educação do Campo tem por objetivos:
I - contribuir para a construção de
propostas/diretrizes para a efetivação do Sistema Articulado de defesa da Educação
do Campo, na elaboração dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
II - colaborar com a integração de todas as
concepções de luta do homem e da mulher do campo numa abordagem sistêmica, com
vistas a consolidar uma Educação do Campo que contribua para os anseios desses
atores sociais;
III - colaborar com a instrumentalização
de um documento norteador das propostas/diretrizes educacionais do campo;
IV - discutir as condições para a definição das políticas públicas educacionais
do campo que promovam a inclusão social e a diversidade; e
V - propor propostas/diretrizes para contribuir com o processo de formação dos profissionais que atuam
na Educação do Campo.
CAPÍTULO III
DA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A 1ª
Conferência Estadual de Educação do Campo,
será realizada nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, com a participação
dos movimentos sociais e sindicais, poder público estadual e municipal,
conselhos estadual e municipais de educação e educadores(as) e educandos(as) do
campo.
Art. 4º A
1ª Conferência Estadual de Educação do Campo será coordenada pelo Comitê
Estadual de Educação do Campo - EDUCAMPO, por meio de duas Comissões Organizadora:
I - Comissão de Articulação e Mobilização; e
II - Comissão de Execução e Sistematização.
§ 1º Cada comissão terá no mínimo cinco
representantes do Comitê Educampo.
§ 2º Poderão, a desejo dos interessados, fazer
parte das comissões os suplentes do Comitê.
Art. 5º Compete à Comissão de Articulação e
Mobilização:
I - divulgar a Conferência ao público envolvido;
II - articular-se com as Secretarias Estadual e Municipais
de Educação e com os Conselhos Estadual
e Municipais de Educação que atuam na área de Educação do Campo; e mobilizar os
atores sociais que vivem diretamente com o contexto proposto pela Conferência.
Art. 6º Compete à Comissão de Execução e Sistematização
Relatoria:
I - fazer a leitura deste Regimento e coordenar as
suas possíveis emendas;
II - coordenar os trabalhos da apresentação do
documento referencial das diretrizes da Educação do Campo; e
III - sistematizar os procedimentos realizados na
Conferência.
Art. 7º A
1ª Conferência Estadual de Educação do Campo desenvolverá suas atividades,
conforme preconizam os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e gestão democrática,
observando o seguinte:
I - atender
os aspectos políticos, administrativos e financeiros; e
II - acompanhar
o planejamento, preparação e execução das ações.
Art. 8º Os procedimentos norteadores deste Regimento deverão
levar em consideração os seguintes aspectos:
I - informações técnicas e políticas;
II - documento Referencial elaborado pela Comissão de Execução
e Sistematização.
Art. 9º Em todos os momentos da 1ª Conferência Estadual
de Educação do Campo deverá ser assegurada a qualidade do debate,
garantindo o processo democrático, o respeito à autonomia na relação
federativa, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa
visão ampla e sistêmica da educação.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 10. A 1ª Conferência Estadual de
Educação do Campo, em todas as suas etapas, terá como tema central: Histórico e Perspectivas da Educação do
Campo no contexto de inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação.
§ 1º O tema central será explanado e
debatido em grupo único, composto por um expositor e um coordenador da mesa
temática.
§ 2º A discussão sobre o temário
central será, obrigatoriamente, o objeto definido no Documento Referencial, que
será base para toda a conferência observando os seguintes aspectos:
I - Os eixos temáticos:
a)
Gestão
da Educação do Campo;
b)
Universalização
e Acesso ao Atendimento;
c)
Currículo
e Práticas Pedagógicas;
d)
Formação
de Educadores;
e)
Infraestrutura
e Espaços Educativos; e
f)
Financiamento
da Educação.
II - caráter fundamentalmente
pedagógico;
III - organização dos grupos de
trabalho por eixo temático;
IV -
organização de Plenárias por eixo temático, compostas por um coordenador
indicado pela Comissão de Execução e Sistematização, que orientará o processo
de discussão e deliberação do Documento Referencial.
Art. 11. As atividades da 1ª
Conferência Estadual de Educação do Campo terão como referência a programação
definida pela Comissão de Execução e Sistematização.
Art. 12. A 1ª Conferência Estadual
de Educação do Campo está estruturada com as seguintes etapas
I - credenciamento;
II - leitura, discussão e
aprovação do regimento;
III – mesa temática de
aprofundamento sobre tema central;
IV – plenárias, por eixo
temático, para discussão e deliberação do Documento Referencial;
V – plenária para apresentação, discussão e deliberação do Documento Final
da Conferência;
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 13. As Plenárias são espaços
deliberativos onde será debatido o Documento Referencial, tendo a mesa composta
por um coordenador e um relator.
§ 1ª Poderão ser apresentadas três
tipos de emendas ao Documento Referencial:
a)
Aditivas,
sendo caracterizada como proposição de inclusão;
b)
Substitutivas,
denominadas proposições de eliminação; e
c)
Modificativas,
rotuladas aquelas proposições que visam apenas a alterar pequenas partes de
frases.
§ 2ª. Uma vez iniciado o
processo de votação, a análise dos votos será feita por contraste, ou seja, verificando-se
visualmente qual proposta tem a maioria dos votos.
Art. 14. A Comissão de Execução e Sistematização
da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo consolidará o relatório das
atividades, para efeito da elaboração do Documento Final, contendo emendas incorporadas,
as propostas vinculadas por segmentos, quando ocorrer, e as propostas para
Construção de Políticas Públicas Educacionais de Educação do Campo.
Art. 15. As emendas
incorporadas ao texto básico serão votadas no seu conjunto, na Plenária final
da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
Art. 16. As questões de ordem
levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão
resolvidas pelas mesas dirigentes dos trabalhos ou remetidas para apreciação e
posição da Comissão de Execução e Sistematização da Conferência, sem prejuízo para
o andamento das atividades.
Parágrafo único. As moções serão aceitas quando subscritas e
aprovadas por maioria simples dos participantes da 1ª Conferência Estadual
de Educação do Campo, devendo ser apresentadas até o momento do encerramento
das Plenárias por Eixo.
Art. 17. Durante a realização da Plenária de
discussão e deliberação do Documento Referência, não serão analisadas propostas/diretrizes
que não façam parte dele, excetuando-se aquelas cujos conteúdos forem
resultantes de propostas já existentes no referido documento, com negociação
plenamente referendada pela maioria dos participantes presentes na Conferência.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA 1ª
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
Art. 18. A 1ª Conferência Estadual de Educação do
Campo deverá contar com uma participação ampla e representativa do(s):
I -
Movimentos Sociais e Sindicais e ONG’s, com atuação na Educação do Campo;
II -
Educadores(as) e Educandos(as) do campo;
III - Poder
Público Estadual e Municipal:
a)
Representantes de Secretários
Municipais de Educação indicados pela UNDIME/SE;
b)
Gestores e/ou Técnicos das Diretorias Regionais de
Educação (DRE’s); e
c)
Técnicos lotados nas Secretarias Estadual e Municipais de Educação; e
IV - Conselhos
Estadual e Municipais de Educação, estes
últimos indicados pela UNCME/SE.
Art.19. O número total de participantes da 1ª
Conferência Estadual de Educação do Campo será de 250 participantes.
§
1º Terão direito a voz e voto 234 participantes, assim especificados:
I - 22 membros titulares do Comitê
Educampo;
II - 58
representantes dos movimentos sociais, sindicais e ONG’s;
III -
84 Educadores(as) das escolas do campo;
IV - 30
Educandos(as) das escolas do campo;
V - 12
representantes de Conselhos de Educação;
VI - 28
representantes do poder público.
§ 2º
A Conferência terá 16 participantes convidados pelo Comitê e estes participarão com direito a
voz, sendo:
I - um representante
da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
II - um do Ministério
Público Estadual de Sergipe;
IV - nove
representantes das Instituições de Ensino Superior formadora de educadores(as)
e cursos com formação para técnicos e tecnólogos para o campo;
V - um
representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural- SENAR;
VI - um
representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
VII – três
ligados a Entidades representativas dos estudantes (União Nacional dos
Estudantes UNE, União dos Estudantes Secundaristas - USES, Articulação Nacional
dos Estudantes Libertários - ANEL).
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 20. O credenciamento dos
participantes à 1ª Conferência de Educação do Campo deverá ser feito junto à
estrutura instalada no local do evento das 15h às 19h do 1º dia do evento.
§ 1º Não haverá substituição de participantes
no período estabelecido para o credenciamento.
§ 2º Os participantes com deficiência deverão
registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, com o objetivo de se garantir
a acessibilidade na 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 21. As despesas com a organização
e a realização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo contará com o apoio do Estado, por meio da participação
da Secretaria Estadual da Educação/SEED.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pelas Comissões de Articulação e Mobilização
e de Execução e Sistematização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo,
ouvindo o Plenário.
Art. 23. Este Regimento passa a
vigorar após aprovação dos participantes presentes na 1ª Conferência Estadual
do Campo, em Aracaju.
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