segunda-feira, 20 de agosto de 2012

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

REGIMENTO DA 

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO


CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo - CONDEC-SE, com caráter deliberativo,  apresentará, a partir do histórico da realidade da educação do campo, um conjunto de propostas/diretrizes que subsidiarão a construção dos Planos Estadual e Municipais de Educação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo tem por objetivos:
            I - contribuir para a construção de propostas/diretrizes para a efetivação do Sistema Articulado de defesa da Educação do Campo, na elaboração dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
            II - colaborar com a integração de todas as concepções de luta do homem e da mulher do campo numa abordagem sistêmica, com vistas a consolidar uma Educação do Campo que contribua para os anseios desses atores sociais;
            III - colaborar com a instrumentalização de um documento norteador das propostas/diretrizes educacionais do campo;
            IV - discutir as condições para a definição das políticas públicas educacionais do campo que promovam a inclusão social e a diversidade; e
            V - propor propostas/diretrizes para contribuir com o processo de formação dos profissionais que atuam na Educação do Campo.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, será realizada nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, com a participação dos movimentos sociais e sindicais, poder público estadual e municipal, conselhos estadual e municipais de educação e educadores(as) e educandos(as) do campo.
Art. 4º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo será coordenada pelo Comitê Estadual de Educação do Campo - EDUCAMPO, por meio de duas Comissões Organizadora:
I - Comissão de Articulação e Mobilização; e
II - Comissão de Execução e Sistematização.
§ 1º Cada comissão terá no mínimo cinco representantes do Comitê Educampo.
§ 2º Poderão, a desejo dos interessados, fazer parte das comissões os suplentes do Comitê.
Art. 5º Compete à Comissão de Articulação e Mobilização:
I - divulgar a Conferência ao público envolvido;
II - articular-se com as Secretarias Estadual e Municipais  de Educação e com os Conselhos Estadual e Municipais de Educação que atuam na área de Educação do Campo; e mobilizar os atores sociais que vivem diretamente com o contexto proposto pela Conferência.
Art. 6º Compete à Comissão de Execução e Sistematização Relatoria:
I - fazer a leitura deste Regimento e coordenar as suas possíveis emendas;
II - coordenar os trabalhos da apresentação do documento referencial das diretrizes da Educação do Campo; e
III - sistematizar os procedimentos realizados na Conferência.
Art. 7º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo desenvolverá suas atividades, conforme preconizam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e gestão democrática, observando o seguinte:
I - atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros; e
II - acompanhar o planejamento, preparação e execução das ações.
Art. 8º Os procedimentos norteadores deste Regimento deverão levar em consideração os seguintes aspectos:
I - informações técnicas e políticas;
II - documento Referencial elaborado pela Comissão de Execução e Sistematização.
Art. 9º  Em todos os momentos da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo deverá ser assegurada a qualidade do debate, garantindo o processo democrático, o respeito à autonomia na relação federativa, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica da educação.

 

 CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 10.  A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, em todas as suas etapas, terá como tema central: Histórico e Perspectivas da Educação do Campo no contexto de inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação.
§ 1º O tema central será explanado e debatido em grupo único, composto por um expositor e um coordenador da mesa temática.
§ 2º A discussão sobre o temário central será, obrigatoriamente, o objeto definido no Documento Referencial, que será base para toda a conferência observando os seguintes aspectos:
I - Os eixos temáticos:
a)      Gestão da Educação do Campo;
b)      Universalização e Acesso ao Atendimento;
c)      Currículo e Práticas Pedagógicas;
d)     Formação de Educadores;
e)      Infraestrutura e Espaços Educativos; e
f)       Financiamento da Educação.
II - caráter fundamentalmente pedagógico;
III - organização dos grupos de trabalho por eixo temático;
IV - organização de Plenárias por eixo temático, compostas por um coordenador indicado pela Comissão de Execução e Sistematização, que orientará o processo de discussão e deliberação do Documento Referencial.
Art. 11. As atividades da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo terão como referência a programação definida pela Comissão de Execução e Sistematização.
Art. 12. A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo está estruturada com as seguintes etapas
I - credenciamento;
II - leitura, discussão e aprovação do regimento;
III – mesa temática de aprofundamento sobre tema central;
IV – plenárias, por eixo temático, para discussão e deliberação do Documento Referencial;

V – plenária para apresentação, discussão e deliberação do Documento Final da Conferência;

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 13. As Plenárias são espaços deliberativos onde será debatido o Documento Referencial, tendo a mesa composta por um coordenador e um relator.
§ 1ª Poderão ser apresentadas três tipos  de emendas ao Documento Referencial:
a)         Aditivas, sendo caracterizada como proposição de inclusão;
b)        Substitutivas, denominadas proposições de eliminação; e
c)         Modificativas, rotuladas aquelas proposições que visam apenas a alterar pequenas partes de frases.
§ 2ª. Uma vez iniciado o processo de votação, a análise dos votos será feita por contraste, ou seja, verificando-se visualmente qual proposta tem a maioria dos votos.
Art. 14. A Comissão de Execução e Sistematização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo consolidará o relatório das atividades, para efeito da elaboração do Documento Final, contendo emendas incorporadas, as propostas vinculadas por segmentos, quando ocorrer, e as propostas para Construção de Políticas Públicas Educacionais de Educação do Campo.
Art. 15. As emendas incorporadas ao texto básico serão votadas no seu conjunto, na Plenária final da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
Art. 16. As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pelas mesas dirigentes dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão de Execução e Sistematização da Conferência, sem prejuízo para o andamento das atividades.
Parágrafo único.  As moções serão aceitas quando subscritas e aprovadas por maioria simples dos participantes da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, devendo ser apresentadas até o momento do encerramento das Plenárias por Eixo.
Art. 17.  Durante a realização da Plenária de discussão e deliberação do Documento Referência, não serão analisadas propostas/diretrizes que não façam parte dele, excetuando-se aquelas cujos conteúdos forem resultantes de propostas já existentes no referido documento, com negociação plenamente referendada pela maioria dos participantes presentes na Conferência.

CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL  DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

Art. 18.   A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo deverá contar com uma participação ampla e representativa do(s): 
I - Movimentos Sociais e Sindicais e ONG’s, com atuação na Educação do Campo;
II - Educadores(as) e Educandos(as) do campo;
III - Poder Público Estadual e Municipal:
a)     Representantes de Secretários Municipais de Educação indicados pela UNDIME/SE;
b)      Gestores e/ou Técnicos das Diretorias Regionais de Educação (DRE’s); e
c)      Técnicos lotados nas Secretarias  Estadual e Municipais de Educação; e
IV - Conselhos Estadual e Municipais  de Educação, estes últimos indicados pela UNCME/SE.
Art.19. O número total de participantes da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo será de 250 participantes.
            § 1º Terão direito a voz e voto 234 participantes, assim especificados:
           I - 22 membros titulares do Comitê Educampo;
II - 58 representantes dos movimentos sociais, sindicais e ONG’s;
III - 84 Educadores(as) das escolas do campo;
IV - 30 Educandos(as) das escolas do campo;
V - 12 representantes de Conselhos de Educação;
VI - 28 representantes do poder público.
§ 2º A Conferência terá 16 participantes convidados  pelo Comitê e estes participarão com direito a voz,  sendo:
I - um representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
II - um do Ministério Público Estadual de Sergipe;
IV - nove representantes das Instituições de Ensino Superior formadora de educadores(as) e cursos com formação para técnicos e tecnólogos para o campo;
V - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural- SENAR;
VI - um representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

VII – três ligados a Entidades representativas dos estudantes (União Nacional dos Estudantes UNE, União dos Estudantes Secundaristas - USES, Articulação Nacional dos Estudantes Libertários - ANEL).
           
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Art. 20. O credenciamento dos participantes à 1ª Conferência de Educação do Campo deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento das 15h  às 19h do 1º dia do evento.
§ 1º Não haverá substituição de participantes no período estabelecido para o credenciamento.
§ 2º Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, com o objetivo de se garantir a acessibilidade na 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 21. As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo contará  com o apoio do Estado, por meio da participação da Secretaria Estadual da Educação/SEED.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelas Comissões de Articulação e Mobilização e de Execução e Sistematização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, ouvindo o Plenário.
Art. 23.  Este Regimento passa a vigorar após aprovação dos participantes presentes na 1ª Conferência Estadual do Campo, em Aracaju.




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