segunda-feira, 20 de agosto de 2012



1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

DOCUMENTO REFERENCIAL

TEMA CENTRAL: História e Perspectivas da Educação do Campo no contexto de inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação

ARACAJU/SE
27 a 29 de agosto de 2012


1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
DOCUMENTO REFERENCIAL

INTRODUÇÃO
A Educação do Campo nasce como um contraponto à realidade da educação brasileira, particularmente à situação educacional do povo brasileiro que vive e trabalha no campo, o objetivo principal é a realidade dos trabalhadores/as do campo, o que se remete ao trabalho e ao embate entre projetos de campo que têm consequências sobre a realidade educacional e o projeto de país. É fundamental considerar, na constituição histórica da Educação do Campo, o seu vínculo de origem com as lutas por educação nas áreas de Reforma Agrária.  A Educação do Campo não nasceu como uma crítica apenas de denúncia, mas também surgiu como um contraponto de práticas de construção de alternativas pedagógicas e de políticas, ou seja, como crítica projetiva de transformações. Constitui também como um confronto de ideias, de concepções no que tange ao conceito de Educação do Campo e não Educação Rural. A Educação do Campo é um movimento prático que expressa e produz concepções teórico-críticas a determinadas políticas e visões de educação, de projetos de campo e de país, bem como, interpretações da realidade em vista a orientar a luta pelo direito à Educação.
A Educação do Campo se compromete com a vida e com os movimentos sociais e sindicais, por dignidade e liberdade. A escola do campo deve estar comprometida com esta luta, ajudar a interpretar o processo educativo em outros espaços e tempos fora da escola. É preciso entender o campo como espaço de múltiplos saberes e relações. Dentro desse espaço, a valorização do homem e da mulher, o respeito no processo de interação do homem com a natureza, com um projeto político pedagógico que liberte e ajude a reconstruir uma identidade, comprometendo-se com uma escola pública de qualidade.

HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Educação do Campo vem sendo refletida a partir de 1997 quando da realização do I Encontro Nacional de Educadores da Reforma Agrária (ENERA), promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em parceria com a Universidade de Brasília (UNB), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na busca da construção dos direitos à educação que acabou por se constituir como novo paradigma da educação no meio rural.
No processo de construção da educação do campo foram realizados estudos e pesquisas, bem como, produções intelectuais, tomando como base as diferentes realidades do campo. E nessa práxis vem se constituindo a concepção de Educação do Campo, decorridas por conferências em âmbito nacional, seminários e encontros estaduais, por uma Educação do Campo, realizadas desde 1998 a partir da 1ª Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo.
Em março de 2002 foi instituída as diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, que visa no art. 2º a adequação dos projetos institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a formação de Professores em Nível Médio na Modalidade Normal. Em 2008 são estabelecidas as diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação do Campo.
Já em novembro de 2010, é assinado por Decreto Presidencial a regulamentação de políticas voltadas para a Educação do Campo nos âmbitos federal, estaduais e municipais, como também a institucionalização do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).
         O PRONERA que é um Programa, criado para atender as demandas de escolarização de jovens e adultos das áreas de reforma agrária, é fruto das lutas dos movimentos sociais do campo e coordenado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)/Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA).  O programa vem atuando desde a alfabetização de jovens e adultos até cursos de nível superior em várias áreas do conhecimento em parceria com as Instituições de ensino público superior.
A Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (SECADI), criada pelo Ministério de Educação (MEC) a qual trata, dentre outras, da Política Nacional de Educação do Campo, assim como o PRONERA, também é fruto das lutas dos povos do campo. Através desta secretaria vem-se desenvolvendo os Programas de educação do campo, como: Projovem Campo Saberes da Terra, para atender a formação e qualificação profissional dos jovens do campo; o Procampo para formar educadores em licenciaturas para educação do campo, e até final de 2011 com o Programa Escola Ativa para atuar na formação de professores multiplicadores das classes multisseriadas.
Do ponto de vista político significa dizer que os movimentos sociais e sindicais conseguiram incluir a Educação do Campo na agenda de compromissos dos governos Federal, Estaduais e Municipais para cumprimento da Lei, no que se refere à “Educação como direito de todos e dever do Estado”.
Em Sergipe o trabalho e luta pela Educação do Campo, surge a partir da preocupação com o analfabetismo nos assentamentos, cujo processo foi construído em 1995, a partir do trabalho do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) junto com a Universidade Federal de Sergipe (UFS), com a execução de um Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos, em assentamentos da Reforma Agrária. Entre 1998 e 2002 a UFS, em parceria com o MST e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe (Fetase), alfabetizou 2150 jovens e adultos nos acampamentos e assentamentos de reforma agrária, além de formar 60 professores, em magistério de nível médio, em uma parceria com a Secretaria de Educação do Estado para atuarem nas escolas do campo.
Em 2003 através da parceria entre UFS, INCRA e o MST deu-se inicio ao curso de Engenharia Agronômica para 50 assentados jovens e adultos das áreas de assentamentos do Nordeste. Em 2007 teve início o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Terra para 50 assentados jovens e adultos dos assentamentos dos estados de Sergipe e Alagoas. Em 2008 é implantada a Licenciatura em Educação do Campo, com uma turma de 50 educandos/as, ação da UFS e do MEC, através do Procampo, para formar professores da rede pública e educadores dos movimentos sociais e sindicais para atuarem no ensino fundamental e médio nas escolas do campo.
A luta integrando outras organizações sociais pela educação do campo em Sergipe dá-se a partir de 2005 com o I Seminário Estadual de Educação do Campo, o qual contou com representação do MEC, da Secretaria de Estado da Educação (SEED), INCRA, Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão (EAFSC), Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), UFS, Conselho Estadual de Educação (CEE), secretarias municipais de educação, movimentos sociais e sindicais do campo e organizações não governamentais que atuam no campo, Nesse evento histórico não só mapearam-se as demandas específicas da educação do campo do Estado e dos municípios, mas também foi criado o Comitê Executivo da Educação do Campo do Estado de Sergipe, com representação dos órgãos federais e estaduais com atuação no campo, organizações não governamentais e movimentos sociais e sindicais presentes, com o objetivo de deliberar junto aos órgãos do Estado e da sociedade civil sobre a Política Estadual de Educação do Campo, como também debateu sobre a universalização do acesso à educação do campo.
Algumas conquistas que vem contribuindo para a educação do campo em Sergipe:

  1.    A formação de professores para as escolas do campo nos cursos de Pedagogia e de Licenciatura em Educação do Campo, projetos executados pelo Departamento de Educação da Universidade Federal de Sergipe.
  2.    O programa de formação continuada de professores “Saberes da Terra”, coordenado pela SEED em parceria com a UFS/ Departamento de Educação e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS).
  3.      A   implantação de escolas municipais nos assentamentos de reforma agrária.
  4.      A compra de novos ônibus escolares para transporte dos alunos.
  5.     A produção de monografias de graduação e especialização, dissertações, teses e publicação de artigos em periódicos.
  6.      A formação de técnicos e engenheiros agrônomos oriundos dos movimentos sociais.
  7.      A implantação de coordenação de educação do campo em alguns municípios.
  8.   Implantação de câmaras temáticas nos colegiados territoriais, com a participação dos movimentos sociais e poder público.
  9.     Reativação da Escola Família Agrícola de Ladeirinhas (EFAL), no município de Japoatã, em regime de comodato, implantando o Ensino Médio e respeitando a metodologia da pedagogia da alternância.
  10.         Implantação da escola agrícola Centro Estadual de Educação Profissional D. José Brandão de Castro, no município de Poço Redondo, para atender demanda do território Alto Sertão.
  11.    Construção de Propostas Pedagógicas dentro da perspectiva da educação do campo em escolas do campo.
  12.    Implementação da Educação do Campo como componente curricular na rede municipal de educação do município de Canindé do São Francisco.
  13.    Construção da Proposta de Educação do Campo para as escolas da rede municipal dos municípios de Boquim e Lagarto.
  14.     Aprovação da Resolução nº 3/2010, de 30 de setembro de 2010, pelo Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a Educação Básica nas escolas do campo que integram o Sistema Estadual de Ensino.
  15.     Criação da Resolução de Educação do Campo nos município de Boquim e Lagarto.

EIXOS TEMÁTICOS
O Documento Referencial possui seis eixos temáticos: I - Gestão da Educação do Campo; II - Universalização e Acesso ao Atendimento; III - Currículo e Práticas Pedagógicas; IV - Formação de Educadores; V - Infraestrutura e Espaços Educativos; e VI - Financiamento da Educação.

EIXO I - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito da população e um dever do Estado, a ser implementada de forma descentralizada e participativa, direcionada a todos os povos que compõem a nação brasileira, incluindo os povos do campo, historicamente invisibilizados e excluídos das políticas públicas. Assegurar a universalização de uma educação pública e de qualidade que tenha por princípios a democracia, a cidadania, o respeito à diferença e a vida, a justiça social, a ética e a responsabilidade social e ambiental implica “no controle social mediante a efetiva participação da comunidade do campo e na constituição de um projeto institucional das escolas do campo”, considerando o estabelecido no art. 14 da LDB que garante a gestão democrática, constituindo mecanismos que possibilitem estabelecer relações entre a escola, a comunidade local, os movimentos sociais e sindicais, os órgãos normativos do sistema de ensino e os demais setores da sociedade, conforme Art. 8º, alínea IV e caput do Art. 10 da Resolução do CNE/CEB nº1, de 3/4/02 que Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Para tanto é imprescindível:
  1. Construir políticas, programas e projetos direcionados a educação do campo tendo por foco as necessidades e demandas apontadas pelos profissionais da educação, alunos (as) familiares, movimentos sociais e sindicais, organizações não governamentais, assegurando respostas efetivas à realidade dos povos do campo.
  2. Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação do campo com efetiva participação de profissionais de educação, alunos e familiares, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
  3. Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação do campo para o estado de Sergipe e municípios que tenham aprovado legislação específica que regulamente a educação do campo na sua área de abrangência, respeitando-se a legislação nacional.
  4. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
  5. Incentivar o estado de Sergipe e os municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais e estadual de educação do campo, bem como efetuar o acompanhamento da execução dos seus planos de educação.
  6. Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar.
  7. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e universalizar a constituição dos conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e controle social da gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros/as, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
  8. Estimular a presença de representantes dos movimentos sociais e sindicais e de organizações não governamentais do campo nos Conselhos Estadual e Municipais de Garantia de Direitos Educacionais, nos congressos, conferências, fóruns de educação do campo.
  9. Estimular a participação e consulta a profissionais da educação, alunos/as familiares, movimentos sociais e sindicais e organizações não governamentais na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares da educação do campo.
  10. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das escolas do campo.
  11. Promover a escolha de diretores das escolas do campo por meio de eleições democráticas com participação dos profissionais de educação, alunos e familiares.
  12. Institucionalizar na estrutura organizacional da SEED o departamento de educação do campo e inserir na estrutura das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e nas Secretarias Municipais de Educação a coordenação de educação do campo

EIXO II – UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR
No Brasil, a luta pela universalização do atendimento escolar tem sido uma bandeira dos movimentos sociais e sindicais, de extensa data. Podem-se identificar em nossa história inúmeros movimentos, gerados pela sociedade civil, que exigiam - e ainda exigem - a ampliação do atendimento educacional a parcelas cada vez mais amplas da sociedade. O Estado vem atendendo a essas reivindicações de forma muito tímida, longe do esperado.
Nas diversas instâncias do poder público, União, estados e municípios, pode-se perceber o esforço em atender às demandas sociais por Educação Básica dos povos do campo, porém ainda de forma focalizada e restritiva.
O acesso é, com certeza, a porta inicial para a universalização escolar dos povos que vivem no campo, mas torna-se necessário, também, garantir que todos/as que ingressam na escola tenham condições de nela permanecer, com sucesso. Assim, a universalização da educação faz-se com acesso e permanência de todos/as no processo educativo, dentro do qual o sucesso escolar é reflexo da qualidade. Mas, somente essas três características ainda não completam o sentido amplo da democratização da educação. Para tanto, as particularidades das realidades do campo devem ser consideradas, fazendo-se necessário:
  1. Fomentar a construção coletiva de análise com a participação dos sujeitos que atuam na alfabetização dos povos do campo, em direção à construção de um sistema de diagnóstico permanente, que apreenda o desempenho da política pública de alfabetização e demais políticas intersetoriais que a ela se relacionam e das ações promovidas pela sociedade civil nessa esfera.
  2. Construir uma política pública de alfabetização, tendo como prioridade a adoção de metodologias que sobrelevem as características locais dos sujeitos residentes no campo em Sergipe.
  3. Definir, por parte dos Conselhos Municipais e Estadual de Garantia de Direitos Educacionais, os CME’s e CEE, a responsabilidade dos entes federativos quanto à implementação e fortalecimento do atendimento e da qualidade da educação do campo.
  4. Mobilizar as organizações sindicais, sociais, populares, tradicionais, religiosas e outras e, poder público estadual e municipal para a elaboração de Planos de Ação Estadual e Municipais de combate à erradicação do analfabetismo, devendo se basear na inserção de práticas pedagógicas que construam a valorização dos sujeitos residentes no campo sergipano.
  5. Mobilizar os Conselhos de Direitos Educacionais, em especial os Conselhos Estadual e Municipais de Educação, para a propagação dos marcos regulatórios, fixando diretrizes curriculares e operacionais voltadas para a alfabetização de jovens, adultos e idosos residentes no campo.
  6. Promover certames, por parte das Secretarias Estadual e Municipais de Educação, em regime de colaboração com a União, contemplando as experiências significativas que possibilitem a redução do índice de analfabetismo no Estado e nos Municípios e nestes beneficiando os sujeitos do campo.
  7. Socializar, no âmbito estadual, as experiências significativas que permearem à redução do índice de analfabetismo dos povos que residem no campo sergipano.
  8. Implantar uma política que garanta a continuidade do percurso formativo dos alfabetizados, mediante demanda identificada em diagnóstico.
  9. Assegurar nos Planos de Ação Estadual e Municipais diretrizes que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial comunitário das organizações da sociedade civil, para a alfabetização de jovens e adultos que residem no campo sergipano.
  10. Firmar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, parcerias com instituições de ensino superior públicas, visando à aquisição de quotas que incentivem a continuidade da formação dos alfabetizadores/educadores que exerçam atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos.
  11. Articular as políticas de alfabetização de jovens, adultos  e idosos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos, intencionando para às interfaces entre as secretarias  de assistência social, de saúde, do trabalho, das mulheres, dos direitos humanos dentre outras.
  12. Implantar uma política de alfabetização para os parentes e agregados de jovens, adultos e idosos residentes no campo que possuam entes em privação de liberdade e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
  13. Associar as práticas artísticas dos jovens, adultos e idosos que vivem no campo não-alfabetizados a aprendizagem, valorizando a cultura local, socializando  os saberes acumulados/adquiridos.
  14. Inserir na política pública de alfabetização a mobilização de aprendizagens específicas para as pessoas com deficiência e transtornos globais residentes no campo.
  15. Contemplar aos jovens, adultos e idosos não-alfabetizados do campo com deslocamento para os espaços de aprendizagem por meio de transporte escolar intracampo e material didático respeitando a sua realidade sócio-cultural, bem como alimentação/merenda com recursos financeiros  dos orçamentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
  16. Assegurar, pelos órgãos públicos, a matrícula de jovens, adultos e idosos não alfabetizados em horários alternativos, inclusive nos finais de semana, em turmas específicas e com o mesmo parâmetro de desempenho do turno da noite.
  17. Garantir nos editais a contratação de professores alfabetizadores com formação específica, conforme a demanda social das localidades dos municípios sergipanos.
  18. Criar fóruns permanentes para discussão da implementação e consolidação das metas de alfabetização dos sujeitos do campo nos planos estadual e municipais de educação.
  19. Acompanhar, por técnicos com qualificação curricular, as condições de oferta da alfabetização dos sujeitos do campo nos espaços educacionais, no sentido de garantir a sua qualidade social.
  20. Divulgar o montante de recursos recebidos para a alfabetização e sua aplicação, conforme a legislação vigente e também os resultados propostos pelos planos de Ação do Estado e dos Municípios.
  21. Ampliar o acesso à escola do campo de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos residentes nas zonas rurais, em todos os níveis da educação básica e na educação superior.
  22. Garantir a efetiva universalização da Educação Básica contemplando as demandas do campo.
  1. Garantir o acesso e a permanência da população do campo no Ensino Superior, levando em conta as condições objetivas de vida, trabalho, deslocamento e moradia destas e a progressiva expansão do Ensino Superior público no campo.
  2. Implementar ações afirmativas como medidas de democratização do acesso e da permanência de negros e indígenas nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e verificar que existam condições para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação aos formandos que desejam avanço acadêmico.
  3. Implementar uma política educacional com garantia da transversalidade da educação especial, seja na operacionalização desse atendimento escolar, seja na formação docente. Para isso, propõe-se a disseminação de política direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade, por meio de estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação, com qualidade social, de gestores/as e educadores/as nas escolas públicas.
 EIXO III – CURRÍCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
            Na concepção da Educação do Campo entende-se que faz parte da base curricular, a memória das lutas e das experiências produtivas, articuladas a produção da vida, dos alimentos, da sociedade e da ciência.  Neste sentido, pensa-se uma produção do conhecimento a partir das experiências dos/as agricultores/as, articulando-os ao conhecimento cientifico e tecnológico socialmente produzido.
        Entende-se por prática educativa todo processo de relações sociais e vivências que compõem o movimento dialético no desenvolvimento educativo e que são os sujeitos que desenvolvem uma ação no coletivo, possibilitando uma reflexão a partir de sua realidade concreta, e a construção de uma identidade cultural, condição fundamental para a formação humana. Portanto, a prática educativa deve estar relacionada ao fazer educativo e vinculada a uma concepção pedagógica e metodológica capaz de articular o saber cientifico e o saber empírico, proporcionando aos educandos a condição de transformadores de sua própria condição. Assim sendo, faz-se necessário:


  1. Garantir a construção coletiva do projeto político pedagógico da Educação do Campo com a participação da diversidade dos povos do campo, tendo sempre como referência os direitos dos/as educandos/as.
  2.  Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas.
  3.  Garantir políticas curriculares e distribuição de material didático-pedagógico que leve em conta a identidade cultural dos povos do campo.
  4. Oferecer a formação no trabalho que tenha por base a realidade do campo e o projeto político-pedagógico da Educação do Campo.


  1. Criar mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos/as educandos/as do ensino fundamental das escolas do campo.
  2. Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas de cada território do Estado de Sergipe.
  3. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre apropriação dos/as educandos/as dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
  4. Oferecer atividades extracurriculares nas escolas do campo que incentive aos estudantes o estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e nacionais.
  5. Institucionalizar práticas pedagógicas no ensino médio com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática; por meio de currículos escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
  6. Garantir o acesso de bens e espaços culturais nas escolas do campo, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
  7. Manter e ampliar ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a educando/a com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
  8. Fomentar pesquisas com ênfase na educação do campo, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade, dos/as educandos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
  9. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças do campo.
  10. Instituir instrumentos periódicos e específicos de avaliação nacional para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os educandos/as do campo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
  11. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças do campo, assegurando a diversidade cultural, metodologias e propostas pedagógicas da educação do campo, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas como recursos educacionais abertos.
  12. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais no campo, bem como a inovação de práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as educandos/as.
  13. Garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
  14. Atender as escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
  15. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio no campo assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
  16. Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos/as educandos/as para cada ano do ensino fundamental e médio, para as escolas do campo, respeitando a diversidade de cada território do Estado de Sergipe.
  17. Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
  18. Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição língua materna de cada comunidade indígena; produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os/as educandos/as com deficiência.
  19. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar das escolas no campo, nas comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena; produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os/as educandos/as com deficiência.
  20. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
  21. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como mediadores/as da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
  22. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características desse público e considerando as especificidades das populações itinerantes do campo, comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância e na metodologia da pedagogia da alternância.
  23. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses educandos/as do campo.
  24. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas da educação do campo, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos, articulada à educação profissional.
  25. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades específicas dos idosos do campo.
  26. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a educando/a, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude camponesa.
  27. Consolidar, transformando em política pública, a educação contextualizada para a convivência com o semiárido.
  28. Garantir a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimento institucionais.
  29. Assegurar no currículo e na prática pedagógica dos/a educandos/as as especificidades e a realidade do campo, promovendo a concepção de sustentabilidade como perspectiva de viabilidade para o desenvolvimento das comunidades.
  30. Propagar a criação de currículos e propostas pedagógicas que contemplem a Pedagogia da Alternância, segundo as necessidades das comunidades e dos sujeitos do campo.

EIXO IV – FORMAÇÃO DE EDUCADORES DO CAMPO
As estatísticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) demonstram que o desempenho das escolas do campo apresenta desvantagem comparativamente às escolas urbanas, mormente nos itens distorção idade/série, permanência e sucesso escolar. O INEP apresenta ainda outra estatística que, em principio estaria na causa de tais desvantagens, o menor índice de habilitação do magistério do campo. Não há dúvidas quanto ao acerto desta conclusão, o que significa que o campo está a demandar formação inicial aos seus professores, seja aos que já estão atuando, seja aos que vão assumir no futuro.
Entretanto, isso não explica tudo, mesmo se nos restringirmos ao quesito formação docente. Ou seja, não basta cuidar de habilitar o docente do campo, é necessário uma habilitação adrede.  Para os anos finais do ensino fundamental não há professores habilitados, conforme as exigências da legislação em vigor, em oferta suficiente para as escolas do campo.
Enfim, é evidente a necessidade de investimento na formação dos educadores em duas dimensões: primeiro, que toda a formação de docentes para atuarem nas escolas do campo seja feita na perspectiva da diversidade. Segundo, que se ofereça educação continuada nessa mesma perspectiva da diversidade aos docentes, já habilitados ou não, que estejam atuando nas escolas do campo e formação inicial, nas agências formadoras, igualmente direcionada na perspectiva da diversidade, tal como nos termos do Projeto de Licenciatura Plena em Educação do Campo do MEC/SECADI/CGEC.
Trata-se do atendimento, ou da impossibilidade de atendimento dos/AS educandos/as de anos finais desse nível de ensino no próprio campo. A solução vislumbrada com a instituição do Licenciatura Plena em Educação do Campo é vista por esses gestores como perspectivas de longo prazo, apenas. De outro lado, não anima docentes em serviço nos anos iniciais, visto já serem detentores de uma habilitação (Pedagogia). A grande demanda vem no sentido de se instituir um processo de formação complementar a esses docentes, de modo a habilitá-los a áreas específicas (disciplinas) dos anos finais do ensino fundamental. Tal iniciativa poderia se dar nos termos previstos para a habilitação específica por áreas do conhecimento tal como prevê o projeto de Licenciatura Plena em Educação do Campo. Certamente que tal possibilidade é um vir-a-ser, que deverá merecer atenção das autoridades competentes e, no momento limitamo-nos ao seu registro e à disposição de contribuir na construção de uma eventual proposta efetiva.     
A formação dos educadores constitui-se um desafio pedagógico de grande magnitude, visto que não há uma proposta definitiva já construída nesse campo no Brasil, senão que apenas experiências locais e contextuais, mesmo as experiências do Projeto de Educação Alternativa Descobrindo o Saber (PEADS) são contextualizadas.  Ademais, aos profissionais educadores encarregados de conceber em detalhes e coordenar a execução desta tarefa, caberá a responsabilidade que extrapola os aparentes limites da atividade em si.
Desta forma as particularidades da formação dos educadores do campo, faz necessário:
  1. Garantir o acesso dos povos do campo a uma educação básica de qualidade, através de um programa de formação continuada de gestores e educadores do campo.
  2. Realizar formação continuada dos educadores do campo, capacitando-os para o trabalho com crianças e adolescentes que vivem no campo.
  3. Promover ciclo de debates comunitários sobre Educação do Campo, através de seminários e conferências nos municípios, com educadores/as formais e informais do campo.
  4. Realizar pesquisa sobre Educação do Campo: Cultura e Territorialidade, produzindo o perfil sobre as políticas públicas e práticas de educação do campo existentes nos municípios.
  5. Considerar na legislação vigente, as necessidades das instituições e sistemas de ensino e ainda a garantia de um padrão de qualidade na formação dos/das que atuam na educação básica e superior.
  6. Institucionalizar uma Política Estadual de Formação e Valorização das/dos profissionais da Educação garantindo o cumprimento das leis nº 9.394/96, nº 12.014/05 e nº 11.301/2006.
  7. Construir política de formação de forma orgânica, as ações das instituições formadoras, dos sistemas de ensino e do MEC, com estratégias que garantam políticas específicas consistentes, coerentes e continuas de Formação Inicial e Continuada.
  8.  Articular teoria e prática sem perder de vista os saberes construídos no campo.
  9. Propiciar aos/as educadores/as condições pedagógicas e práticas de concepções para interdisciplinarizar as áreas da Educação, Assistência Social e Saúde permeando os programas de inclusão social, como por exemplo o Programa Bolsa Família.
  10. Formar educadores em fase inicial e continuada em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais.
  11. Estimular as tecnologias de informação (TIC).
  12. Promover a formação inicial, continuada e crítica sobre as diferentes linguagens midiáticas.
  13. Implementar formação inicial e continuada à concepção de Educação Inclusiva.
  14. Criar fórum territorial de formação dos/as educadores/as do campo.
  15. Estabelecer regime de colaboração entre União, estado e municípios no sentido de articular ações de formação de educadores/as do campo e definir responsabilidades.
  16. Multiplicar a oferta de cursos presenciais de formação inicial, através dos Instituto de Ensino Superior (IES).
  17.  Proporcionar formação continuada aos profissionais do EJA atuantes no campo.
  18. Implementar processos formativos presenciais, à distancia e difusos de educadores do campo contemplando a diversidade de atores sociais do campo.
  19. Instituir políticas de formação no ensino da História da África, História e Cultura Afro-brasileira, Culturas Indígenas, Diversidade Cultural-étnico racial-religiosa.
  20.  Implantar e implementar política de formação continuada a cerca de gênero e diversidade sexual.
  21. Reduzir a carga horária sem perda salarial para educadores/as que participam da formação inicial e continuada da formação do campo.
  22.  Implementar cursos de formação para educadores/as voltados para os vários segmentos do trabalho, tendo em vista a realidade do campo.
  23. Estimular o protagonismo de instituições organizadas, visando à integração e a continuidade de políticas públicas de formação no e do campo.
  24.  Incluir e desenvolver ações pedagógicas voltadas para a Educação Patrimonial e Ambiental.
  25. Fomentar a aplicação de metodologias da Educomunicação de forma a criar um novo ambiente escolar de produção contínua de conhecimento e de formação de pensamento crítico.
  26. Implantar cursos de formação na área do empreendedorismo tendo em vista as potencialidades do campo, bem como de planejamento e organização da economia doméstica e/ou solidária.
  27. Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e a história e cultura afro-brasileira e africana.
  28. Valorizar, por parte das Secretarias Estadual e Municipais, as publicações sob a forma de artigos e demais trabalhos científicos relacionados à educação do campo dos, promovidos pelas universidades e faculdades sitiadas em Sergipe.

EIXO V - INFRAESTRUTURA E ESPAÇOS EDUCATIVOS
A infraestrutura das escolas do campo é um dos principais obstáculos para o desenvolvimento de uma educação de qualidade nas áreas rurais. Dados do MEC (2010) mostram uma situação preocupante, já que as porcentagens de escolas brasileiras sem as mínimas condições de funcionamento ainda são altas. De acordo com o Ministério, a taxa de estabelecimentos sem energia elétrica é de 15% (11.413 escolas), enquanto 10,4% não contam com água potável (7.950) e 14,7% não apresentam esgoto sanitário (11.214). Além disso, apenas 11% das escolas do campo têm biblioteca, 1,1% contam com laboratório de ciências e 12,9% apresentam laboratório de informática. Outro dado relevante é que metade dos alunos em áreas rurais frequenta salas de aula deterioradas, em prédios considerados em más condições. (fonte: mec.gov.br). No que concerne ao  Estado de Sergipe, segundo o censo demográfico, promovido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), afere-se que a população de Sergipe está composta por 2.068.017 hab, destes 547.651 vivem no campo. Quanto ao gênero temos 1.005.041 homens e 1.062.976 mulheres. No campo sergipano há 281.125 homens e 266.526 mulheres. Possui 1.536.960 sujeitos alfabetizados, destes 337.274 residem no campo, ou seja, 210.377 são sujeitos não alfabetizados. No campo sergipano temos 163.869 homens e 173.405 mulheres alfabetizadas. Com base no exposto, é essencial:
1.      Assegurar o fim do fechamento arbitrário de escolas no campo.
2.      Construir e manter as escolas do campo, com oferta de vagas em locais próximos às residências dos povos do campo, de acordo com padrões básicos de infraestrutura física e pedagógica que contemplem: transporte escolar intracampo, equipamentos tecnológicos de informação, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios científicos de informática com acesso à internet com qualidade, a qualificação e formação continuada para uso das tecnologias pelos/as educadores/as, salas de aula adequadas e equipadas.
3.      Implantar escolas no campo, que é o espaço onde vivem e trabalham as famílias dos/as agricultores/as familiares e de assalariados/as independente de haver número mínimo de crianças em idades escolar.
4.      Garantir a qualidade da oferta e da permanência e democratizar e ampliar o acesso à escola do campo, de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos/as, pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidade/superdotação, entre outros, residentes no campo, em todas as etapas da educação básica e na superior, observando-se que o atendimento infantil deve ser oportunizado na própria comunidade, garantindo-se, para as séries/anos escolares do ensino fundamental, o transporte escolar intracampo, nos demais casos, podendo ser campo-cidade.
5.      Garantir o acesso com estrada, telecomunicação, energia e água nas comunidades dando prioridade a unidade escolar.
6.      Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
7.      Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
8.      Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica do campo, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas, espaços para prática de esportes, bens culturais e à arte e equipamentos e laboratórios de ciências.
9.      Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo.
10.  Estabelecer parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica nas escolas do campo, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
11.  Implantar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física das escolas do campo que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
12.  Assegurar a construção de escolas do campo, próximas à residência do/da educando/a, como estratégia para diminuir paulatinamente os altos custos com transporte escolar, que deve ser oferecido nos casos em que os/as estudantes precisem se deslocar para distâncias que excedam a 1(um) km.
13.  Assegurar a implementação pelo Estado de creches no campo, levando-se em conta suas especificidades.
14.  Garantir infraestrutura, recursos humanos e materiais didáticos às classes multisseriadas, em consonância com suas necessidades pedagógicas.
15. Garantir oferta de vagas em cursos de Educação de Jovens e Adultos, próximos ao local de trabalho, por meio de programas especiais em colaboração entre os sistemas públicos de ensino com interveniência de organizações da sociedade civil, de modo que integre escolarização de ensino fundamental ou médio e qualificação social e profissional.

EIXO VI - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
Sem uma política pública de financiamento para a Educação do Campo nos territórios sergipano as ações contempladas neste Documento, relacionadas à  gestão da educação do campo, à universalização e acesso ao atendimento escolar no campo, ao currículo e práticas pedagógicas dos povos residentes do campo, à formação de educadores/as que labutam diariamente nas escolas do campo sergipano e à infraestrutura nos espaços educativos, administrativos e pedagógicos, do campo tornam-se inviáveis, bem como a sua associação com uma distribuição justa do recursos previstos na Constituição Federal e na legislação vigente, em especial atenção ao que expõe a Lei Federal nº 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/das Profissionais da Educação (Fundeb)
Outro aspecto de suma importância é a necessidade de ser assegurada uma política educacional que amplie os recursos públicos para o desenvolvimento das atividades educacionais profissionalizantes, técnicas e tecnológicas, e da educação superior.
Para tanto, se faz necessária assegurar no ordenamento jurídico a consolidação das políticas afirmativas que estabeleçam cotas para os/as educandos/as com residência fixa nas áreas camponesas e similares, egressos das escolas públicas.
Pelo exposto, há necessidade da “realização de uma reforma tributária que crie um modelo mais justo que o atual, tributando o capital especulativo, as grandes fortunas (imposto ainda não regulamentado), o latifúndio improdutivo e o capital financeiro, além de reduzir as disparidades regionais na distribuição da receita tributária” (Documento Final da CONAE, 2010, p.118),  que se constitui luta dos movimentos sociais e sindicais e organizações não governamentais que labutam diariamente no campo sergipano.
Assim sendo, é imperativa a defesa de propostas/diretrizes que sejam incluídas nos Planos Estadual e Municipais de Educação pelos atores sociais que vivem, convivem e sobrevivem no campo sergipano, sendo primordial:
  1. Instituir uma política pública de Estado de divulgação dos recursos da educação do campo em Sergipe, utilizando-se os parâmetros de custo - educando/a - qualidade, considerando as especificidades dos povos que vivem no campo.
  2. Aprimorar os mecanismos de acompanhamento e avaliação no que tange ao financiamento da educação do campo, contemplando, inclusive, a ampla divulgação do orçamento público para as unidades educacionais localizadas no campo.
  3. Assegurar o exercício pelos Tribunais de Contas (TC), Procuradorias da União ( PGU) e dos Estados (PGE), Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, sindicatos, movimentos sociais, organizações não governamentais e população em geral da fiscalização necessária para o cumprimento da aplicação dos recursos públicos destinados a educação do campo em Sergipe.
  4. Consolidar a autonomia financeira das unidades educacionais situadas no campo mediante repasses de recursos, diretamente fiscalizados por colegiados escolares.
  5. Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação do campo a fim de garantir o acesso, a permanência e o sucesso das/os crianças/adolescentes/jovens/adultos matriculados nas unidades educacionais.
  6. Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar intracampo, enfrentados principalmente nos municípios de maior dimensão territorial, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas, levando em consideração o princípio da economicidade.
  7. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que definem os gastos admitidos com manutenção e desenvolvimento educacional dos povos do campo.
  8. Ampliar os recursos financeiros destinados à Educação de Jovens e Adultos aos povos residentes no campo.
  9. Ampliar as políticas de financiamento e expansão da educação profissional, preferentemente associada a educação de jovens e adultos, com ênfase no ensino médio, na educação tecnológica, na formação de educadores/as e no desenvolvimento da pesquisa, considerando as necessidades produtivas, sociais e de inserção profissional.
  10. Estabelecer recursos para programas de apoio à permanência dos/das educandos/as, com residência fixa no campo, nas instituições públicas, considerando-se que há a necessidade de provocar uma grande expansão dos cursos de graduação presenciais relacionados aos saberes destes povos.
  11. Garantir recursos orçamentários para que as universidades públicas possam definir e executar seus próprios projetos de pesquisa com ênfase aos saberes dos povos do campo sergipano, propiciando uma efetiva autonomia da pesquisa.
  12. Garantir as condições institucionais de financiamento, para sensibilização e comunicação, pesquisa, formação de equipes, em regime de colaboração para a efetivação da Lei.
  13. Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários, inserindo a abordagem da educação do campo.


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