segunda-feira, 20 de agosto de 2012

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

REGIMENTO DA 

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO


CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo - CONDEC-SE, com caráter deliberativo,  apresentará, a partir do histórico da realidade da educação do campo, um conjunto de propostas/diretrizes que subsidiarão a construção dos Planos Estadual e Municipais de Educação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo tem por objetivos:
            I - contribuir para a construção de propostas/diretrizes para a efetivação do Sistema Articulado de defesa da Educação do Campo, na elaboração dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
            II - colaborar com a integração de todas as concepções de luta do homem e da mulher do campo numa abordagem sistêmica, com vistas a consolidar uma Educação do Campo que contribua para os anseios desses atores sociais;
            III - colaborar com a instrumentalização de um documento norteador das propostas/diretrizes educacionais do campo;
            IV - discutir as condições para a definição das políticas públicas educacionais do campo que promovam a inclusão social e a diversidade; e
            V - propor propostas/diretrizes para contribuir com o processo de formação dos profissionais que atuam na Educação do Campo.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, será realizada nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, com a participação dos movimentos sociais e sindicais, poder público estadual e municipal, conselhos estadual e municipais de educação e educadores(as) e educandos(as) do campo.
Art. 4º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo será coordenada pelo Comitê Estadual de Educação do Campo - EDUCAMPO, por meio de duas Comissões Organizadora:
I - Comissão de Articulação e Mobilização; e
II - Comissão de Execução e Sistematização.
§ 1º Cada comissão terá no mínimo cinco representantes do Comitê Educampo.
§ 2º Poderão, a desejo dos interessados, fazer parte das comissões os suplentes do Comitê.
Art. 5º Compete à Comissão de Articulação e Mobilização:
I - divulgar a Conferência ao público envolvido;
II - articular-se com as Secretarias Estadual e Municipais  de Educação e com os Conselhos Estadual e Municipais de Educação que atuam na área de Educação do Campo; e mobilizar os atores sociais que vivem diretamente com o contexto proposto pela Conferência.
Art. 6º Compete à Comissão de Execução e Sistematização Relatoria:
I - fazer a leitura deste Regimento e coordenar as suas possíveis emendas;
II - coordenar os trabalhos da apresentação do documento referencial das diretrizes da Educação do Campo; e
III - sistematizar os procedimentos realizados na Conferência.
Art. 7º A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo desenvolverá suas atividades, conforme preconizam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e gestão democrática, observando o seguinte:
I - atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros; e
II - acompanhar o planejamento, preparação e execução das ações.
Art. 8º Os procedimentos norteadores deste Regimento deverão levar em consideração os seguintes aspectos:
I - informações técnicas e políticas;
II - documento Referencial elaborado pela Comissão de Execução e Sistematização.
Art. 9º  Em todos os momentos da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo deverá ser assegurada a qualidade do debate, garantindo o processo democrático, o respeito à autonomia na relação federativa, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica da educação.

 

 CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 10.  A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, em todas as suas etapas, terá como tema central: Histórico e Perspectivas da Educação do Campo no contexto de inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação.
§ 1º O tema central será explanado e debatido em grupo único, composto por um expositor e um coordenador da mesa temática.
§ 2º A discussão sobre o temário central será, obrigatoriamente, o objeto definido no Documento Referencial, que será base para toda a conferência observando os seguintes aspectos:
I - Os eixos temáticos:
a)      Gestão da Educação do Campo;
b)      Universalização e Acesso ao Atendimento;
c)      Currículo e Práticas Pedagógicas;
d)     Formação de Educadores;
e)      Infraestrutura e Espaços Educativos; e
f)       Financiamento da Educação.
II - caráter fundamentalmente pedagógico;
III - organização dos grupos de trabalho por eixo temático;
IV - organização de Plenárias por eixo temático, compostas por um coordenador indicado pela Comissão de Execução e Sistematização, que orientará o processo de discussão e deliberação do Documento Referencial.
Art. 11. As atividades da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo terão como referência a programação definida pela Comissão de Execução e Sistematização.
Art. 12. A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo está estruturada com as seguintes etapas
I - credenciamento;
II - leitura, discussão e aprovação do regimento;
III – mesa temática de aprofundamento sobre tema central;
IV – plenárias, por eixo temático, para discussão e deliberação do Documento Referencial;

V – plenária para apresentação, discussão e deliberação do Documento Final da Conferência;

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 13. As Plenárias são espaços deliberativos onde será debatido o Documento Referencial, tendo a mesa composta por um coordenador e um relator.
§ 1ª Poderão ser apresentadas três tipos  de emendas ao Documento Referencial:
a)         Aditivas, sendo caracterizada como proposição de inclusão;
b)        Substitutivas, denominadas proposições de eliminação; e
c)         Modificativas, rotuladas aquelas proposições que visam apenas a alterar pequenas partes de frases.
§ 2ª. Uma vez iniciado o processo de votação, a análise dos votos será feita por contraste, ou seja, verificando-se visualmente qual proposta tem a maioria dos votos.
Art. 14. A Comissão de Execução e Sistematização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo consolidará o relatório das atividades, para efeito da elaboração do Documento Final, contendo emendas incorporadas, as propostas vinculadas por segmentos, quando ocorrer, e as propostas para Construção de Políticas Públicas Educacionais de Educação do Campo.
Art. 15. As emendas incorporadas ao texto básico serão votadas no seu conjunto, na Plenária final da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
Art. 16. As questões de ordem levantadas pelos participantes deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pelas mesas dirigentes dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão de Execução e Sistematização da Conferência, sem prejuízo para o andamento das atividades.
Parágrafo único.  As moções serão aceitas quando subscritas e aprovadas por maioria simples dos participantes da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, devendo ser apresentadas até o momento do encerramento das Plenárias por Eixo.
Art. 17.  Durante a realização da Plenária de discussão e deliberação do Documento Referência, não serão analisadas propostas/diretrizes que não façam parte dele, excetuando-se aquelas cujos conteúdos forem resultantes de propostas já existentes no referido documento, com negociação plenamente referendada pela maioria dos participantes presentes na Conferência.

CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL  DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

Art. 18.   A 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo deverá contar com uma participação ampla e representativa do(s): 
I - Movimentos Sociais e Sindicais e ONG’s, com atuação na Educação do Campo;
II - Educadores(as) e Educandos(as) do campo;
III - Poder Público Estadual e Municipal:
a)     Representantes de Secretários Municipais de Educação indicados pela UNDIME/SE;
b)      Gestores e/ou Técnicos das Diretorias Regionais de Educação (DRE’s); e
c)      Técnicos lotados nas Secretarias  Estadual e Municipais de Educação; e
IV - Conselhos Estadual e Municipais  de Educação, estes últimos indicados pela UNCME/SE.
Art.19. O número total de participantes da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo será de 250 participantes.
            § 1º Terão direito a voz e voto 234 participantes, assim especificados:
           I - 22 membros titulares do Comitê Educampo;
II - 58 representantes dos movimentos sociais, sindicais e ONG’s;
III - 84 Educadores(as) das escolas do campo;
IV - 30 Educandos(as) das escolas do campo;
V - 12 representantes de Conselhos de Educação;
VI - 28 representantes do poder público.
§ 2º A Conferência terá 16 participantes convidados  pelo Comitê e estes participarão com direito a voz,  sendo:
I - um representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
II - um do Ministério Público Estadual de Sergipe;
IV - nove representantes das Instituições de Ensino Superior formadora de educadores(as) e cursos com formação para técnicos e tecnólogos para o campo;
V - um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural- SENAR;
VI - um representante do Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

VII – três ligados a Entidades representativas dos estudantes (União Nacional dos Estudantes UNE, União dos Estudantes Secundaristas - USES, Articulação Nacional dos Estudantes Libertários - ANEL).
           
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO

Art. 20. O credenciamento dos participantes à 1ª Conferência de Educação do Campo deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento das 15h  às 19h do 1º dia do evento.
§ 1º Não haverá substituição de participantes no período estabelecido para o credenciamento.
§ 2º Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, com o objetivo de se garantir a acessibilidade na 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 21. As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo contará  com o apoio do Estado, por meio da participação da Secretaria Estadual da Educação/SEED.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelas Comissões de Articulação e Mobilização e de Execução e Sistematização da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, ouvindo o Plenário.
Art. 23.  Este Regimento passa a vigorar após aprovação dos participantes presentes na 1ª Conferência Estadual do Campo, em Aracaju.




quinta-feira, 16 de agosto de 2012

1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO


O Comitê Estadual de Educação do Campo de Sergipe – EDUCAMPO/SE, por meio dos seus membros representativos, desde sua fundação vem lutando para que seja realizado em Sergipe a 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
Após vários atos promovidos pelas instituições que representam o Comitê, a Conferência em fim será concretizada, esta contando com o apoio, também, do Governo do Estado, por meio da participação da Secretaria Estadual de Educação.
Com data prevista para os dias 27, 28 e 29 de agosto de 2012, a Conferência terá como tema central: História e Perspectivas da Educação do Campo no contexto de inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação.
Na 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo, iremos deliberar acerca das políticas públicas educacionais que devem ser contempladas nos Planos  Estadual  e Municipais de Educação de Sergipe.
Participarão da Conferência: Representantes do Poder Público Estadual e Municipal, dos Movimentos Sociais, Sindicais e ONG’s, dos Educadores/as e educndos/as do Campo e dos Conselhos de Educação das esferas Estadual e Municipal.
Em face do exposto, desejamos a todos/as sucessos nessa empreitada e que, juntos, possamos realizar esse processo, com o corpo e a alma dos povos do campo, ávidos por justiça e inclusão de fato de sua cidadania.

Programação

Dia: 27/08
 Tarde
15h: Credenciamento.
19h: Apresentação Cultural.
20h: Abertura Política.
21h: Jantar Nordestino.
Dia: 28/08
Manhã
8h30: Momento Poético.
9h: Leitura e aprovação do regimento da 1ª Conferência Estadual de Educação do Campo.
10h: Mesa temática:
“Histórico e Perspectivas da Educação do Campo no contexto da inserção nos Planos Estadual e Municipais de Educação”.
Palestrantes: Eliene Novaes, representante da CONTAG/FONEC; Stelamares Torres Melo, representante do MEC/SECADI/CGPEC.
Mediadora: Marluce Rocha Falcão – Vice-Presidente do Comitê Educampo.
11h30: Debate.
12h30: Almoço.

Dia: 28/08
Tarde

14h: Plenárias para Discussão dos Eixos Temáticos, tomando como referência o Documento Base da Conferência Estadual de Educação do Campo.
a)        Gestão da Educação do Campo;
b)        Universalização e Acesso ao Atendimento;
c)        Infraestrutura e Espaços Educativos;
d)       Currículo e Práticas Pedagógicas;
e)        Formação de Educadores; e
f)         Financiamento da Educação
18h:  Encerramento.
Dia: 29/08
Manhã
8h30: Programa de Rádio Escola – Educação do Campo no Chão do Semiárido.
9h: Plenária para deliberação do Documento Final da Conferência.
11h30: Avaliação e Encaminhamentos da Conferência.
13h:  Almoço e Encerramento.


“Movo-me como educador, porque,
primeiro, me movo como gente.”
Paulo Freire



SENADO APROVA USO DE RECURSOS DO FUNDEB PARA EDUCAÇÃO RURAL

Por Yvna Sousa | Valor

BRASÍLIA - Os senadores aprovaram em plenário nesta quarta-feira a Medida Provisória nº 562, que permite a destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas aos professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Além disso, inclui os polos presenciais no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A MP 562 foi a primeira a ser analisada por uma comissão mista antes de seguir para análise dos plenários da Câmara e do Senado, procedimento que não era seguido pelas Casas.
A mudança ocorreu em março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que seriam consideradas inconstitucionais as leis que desrespeitassem o rito, determinado pela Constituição.
(Yvna Sousa | Valor)
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/politica/2738666/senado-aprova-uso-de-recursos-do-fundeb-para-educacao-rural#ixzz23kvXPD9r

Fonte: Valor Online

Lei nº 12.695, De 25 DE Julho de 2012 - Aprovada lei de bolsas para o PRONERA


Companheiros e Companheiras,

Foi aprovada no Congresso Nacional a Lei que autoriza o pagamento de bolsa pelo
PRONERA/INCRA.   Acesse a lei pelo linkhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.695-2012?OpenDocument

terça-feira, 24 de julho de 2012

Escola Nacional Florestan Fernandes visa a socialização do conhecimento


Escola Nacional Florestan Fernandes visa a socialização do conhecimento

23 de julho de 2012


Por Yahell Luci Lima
Da Página da web da TVCultura



Organizada como uma espécie de universidade, a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), fundada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e localizada no município de Guararema (SP), oferece cursos alternativos destinados a grupos organizados da sociedade, como os próprios militantes do MST, os indígenas e também estrangeiros vindos de toda a América Latina e da África.

As atividades e os cursos oferecidos pela escola são organizados para promover a colaboração e a solidariedade por intermédio da socialização do conhecimento e do trabalho.

De acordo com Erivan Hilário, diretor da ENFF, o objetivo da escola é qualificar a luta dos movimentos sociais a partir do conhecimento crítico e da análise da dinâmica social atual.
Para isso, a escola oferece cursos que são ministrados por mais de 500 professores voluntários das mais importantes universidades do país – como a Unesp (Universidade Estadual de São Paulo), a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a UFF (Universidade Federal Fluminense) – nas áreas de Filosofia Política, Teoria do Conhecimento, Sociologia Rural, Economia Política da Agricultura, História Social do Brasil, Conjuntura Internacional, Administração e Gestão Social, Educação do Campo e Estudos Latino-Americanos.

A ENFF conta ainda com uma estrutura de três salas de aula com capacidade para 200 alunos, uma biblioteca com 40 mil títulos (todos obtidos por meio de doações), dois anfiteatros, alojamentos, refeitórios e uma horta para consumo próprio. A manutenção desses espaços é feita pelos próprios alunos. Erivan diz que “na ENFF o coletivo realiza o trabalho que será apropriado de maneira coletiva por todos”.

Pela manhã os alunos têm aulas e durante a parte da tarde todos eles trabalham. Enquanto alguns cuidam da horta, outros se encarregam da organização e limpeza dos espaços. Deste modo, a escola busca criar naqueles que participam de suas formações um sentimento maior de pertencimento e consciência social.

Segundo a Associação dos Amigos da ENFF, os recursos para manter as atividades da escola vem de entidades e simpatizantes do movimento, o que garante a autonomia de seu projeto pedagógico. A Florestan Fernandes não oferece diploma sobre os cursos que ministra. Seu objetivo é capacitar pessoas que desejam trabalhar em prol de interesses e direitos coletivos.

Conservação do meio ambiente
O projeto arquitetônico da Escola Nacional Florestan Fernandes, inaugurada no ano de 2005, foi pensado pela arquiteta Lilian Avivia Lubochinski no sentido de reduzir as agressões ao meio ambiente.

Sendo assim, a construção de todos os espaços foi feita com tijolo ecológico, produzido pela própria escola. Esse tijolo, além de ser mais resistente, reduz a quantidade de ferro, cimento e aço utilizados nas construções.

Os prédios da escola também possuem painéis de captação da energia solar para o aquecimento da água e a utilização da energia elétrica. Além disso, a escola tem em seu campus uma central para o tratamento de toda a água utilizada em suas dependências.

Os alimentos produzidos na horta da escola também seguem a linha ecologicamente correta. As verduras cultivadas ali não utilizam agrotóxicos ou transgênicos, favorecendo o meio ambiente e a saúde humana.

sábado, 30 de junho de 2012

Publicações da Educação do Campo


Cadernos Secad 1: Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade

Autor: Ricardo Henriques, Rachel Trajber, Soraia Mello, Eneida M. Lipai e Adelaide Chamusca (org.)
Resumo: Percebemos no cotidiano uma urgente necessidade de transformações para a superação das injustiças ambientais, da desigualdade social, da apropriação da natureza – e da própria humanidade – como objetos de exploração e consumo. Vivemos em uma cultura de risco, com efeitos que muitas vezes escapam à nossa capacidade de percepção, mas aumentam consideravelmente as evidências de que eles podem atingir não só a vida de quem os produz, mas as de outras pessoas, espécies e até gerações.(...) Para o enfrentamento desses desafios e demandas na perspectiva de uma ética ambiental, devemos considerar a complexidade e a integração de saberes. Tais preocupações éticas criam condições de legitimação e reconhecimento da educação ambiental para além de seu universo específico; ela se propõe a atender aos vários sujeitos que compõem os meios sociais, culturais, raciais e econômicos que se preocupem com a sustentabilidade socioambiental.
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Cadernos Secad 2: Educação do Campo: diferenças mudando e paradigmas

Autor: Ricardo Henriques, Antonio Marangon, Michiele Delamora e Adelaide Chamusca (org.)
Resumo: Esse documento se destina a contribuir com o debate e a compreensão dos mecanismos e implicações que têm caracterizado as intervenções do Estado e as ações da sociedade civil para a educação dos povos do campo. Parte da compreensão das nuances conceituais e metodológicas intrínsecas à sua natureza político-pedagógica e tem por finalidade informar e esclarecer os gestores públicos sobre a sua dimensão política.
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