1ª
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
DOCUMENTO
REFERENCIAL
TEMA
CENTRAL: História e Perspectivas da Educação do Campo no contexto de inserção
nos Planos Estadual e Municipais de Educação
ARACAJU/SE
27 a 29 de agosto de 2012
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CAMPO
DOCUMENTO REFERENCIAL
INTRODUÇÃO
A Educação do Campo
nasce como um contraponto à realidade da educação brasileira, particularmente à
situação educacional do povo brasileiro que vive e trabalha no campo, o
objetivo principal é a realidade dos trabalhadores/as do campo, o que se remete
ao trabalho e ao embate entre projetos de campo que têm consequências sobre a
realidade educacional e o projeto de país. É fundamental considerar, na
constituição histórica da Educação do Campo, o seu vínculo de origem com as
lutas por educação nas áreas de Reforma Agrária. A Educação do Campo não nasceu como uma
crítica apenas de denúncia, mas também surgiu como um contraponto de práticas
de construção de alternativas pedagógicas e de políticas, ou seja, como crítica
projetiva de transformações. Constitui também como um confronto de ideias, de
concepções no que tange ao conceito de Educação do Campo e não Educação Rural.
A Educação do Campo é um movimento prático que expressa e produz concepções teórico-críticas
a determinadas políticas e visões de educação, de projetos de campo e de país,
bem como, interpretações da realidade em vista a orientar a luta pelo direito à
Educação.
A Educação do Campo se
compromete com a vida e com os movimentos sociais e sindicais, por dignidade e
liberdade. A escola do campo deve estar comprometida com esta luta, ajudar a
interpretar o processo educativo em outros espaços e tempos fora da escola. É
preciso entender o campo como espaço de múltiplos saberes e relações. Dentro
desse espaço, a valorização do homem e da mulher, o respeito no processo de
interação do homem com a natureza, com um projeto político pedagógico que
liberte e ajude a reconstruir uma identidade, comprometendo-se com uma escola pública
de qualidade.
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO
DO CAMPO
A Educação do Campo vem sendo refletida
a partir de 1997 quando da realização do I Encontro Nacional de Educadores da
Reforma Agrária (ENERA), promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST), em parceria com a Universidade de Brasília (UNB), o Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), na busca da construção dos direitos à educação que acabou por se
constituir como novo paradigma da educação no meio rural.
No processo de construção da educação do
campo foram realizados estudos e pesquisas, bem como, produções intelectuais,
tomando como base as diferentes realidades do campo. E nessa práxis vem se constituindo a concepção
de Educação do Campo, decorridas por conferências em âmbito nacional,
seminários e encontros estaduais, por uma Educação do Campo, realizadas desde
1998 a partir da 1ª Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo.
Em março de 2002 foi instituída as
diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, que visa no
art. 2º a adequação dos projetos institucional das escolas do campo às
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e Médio, a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial, a
Indígena, a Educação Profissional de Nível Técnico e a formação de Professores
em Nível Médio na Modalidade Normal. Em 2008 são estabelecidas as diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas
de atendimento da Educação do Campo.
Já em novembro de 2010, é assinado por
Decreto Presidencial a regulamentação de políticas voltadas para a Educação do
Campo nos âmbitos federal, estaduais e municipais, como também a institucionalização
do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).
O PRONERA que é um Programa,
criado para atender as demandas de escolarização de jovens e adultos das áreas
de reforma agrária, é fruto das lutas dos movimentos sociais do campo e
coordenado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA)/Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). O programa vem
atuando desde a alfabetização de jovens e adultos até cursos de nível superior em várias áreas do conhecimento em
parceria com as Instituições de ensino público superior.
A Secretaria de Educação Continuada
Alfabetização e Diversidade (SECADI), criada pelo Ministério
de Educação (MEC) a qual trata, dentre outras, da
Política Nacional de Educação do Campo, assim como o PRONERA, também é
fruto das lutas dos povos do campo. Através desta secretaria vem-se desenvolvendo os Programas de educação do campo, como:
Projovem Campo Saberes da Terra, para atender a formação e qualificação profissional
dos jovens do campo; o Procampo para formar educadores em licenciaturas para
educação do campo, e até final de 2011 com o Programa Escola Ativa para atuar
na formação de professores multiplicadores das classes multisseriadas.
Do ponto de vista político significa
dizer que os movimentos sociais e sindicais conseguiram incluir a Educação do
Campo na agenda de compromissos dos governos Federal, Estaduais e Municipais
para cumprimento da Lei, no que se refere à “Educação como direito de todos e
dever do Estado”.
Em Sergipe o trabalho e luta pela Educação do Campo, surge
a partir da preocupação com o analfabetismo nos assentamentos, cujo
processo foi construído em 1995, a partir do trabalho do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) junto com a Universidade Federal de
Sergipe (UFS), com a execução de um Projeto de Alfabetização de Jovens e
Adultos, em assentamentos da Reforma Agrária. Entre 1998 e 2002 a UFS, em parceria com
o MST e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe (Fetase), alfabetizou 2150
jovens e adultos nos acampamentos e assentamentos de reforma agrária, além de
formar 60 professores, em magistério de nível médio, em uma parceria com a
Secretaria de Educação do Estado para atuarem nas escolas do campo.
Em 2003 através da parceria entre UFS, INCRA e o MST deu-se
inicio ao curso de Engenharia Agronômica para 50 assentados jovens e adultos
das áreas de assentamentos do Nordeste. Em 2007 teve início o Curso de
Licenciatura em Pedagogia da Terra para 50 assentados jovens e adultos dos
assentamentos dos estados de Sergipe e Alagoas. Em 2008 é implantada a
Licenciatura em Educação do Campo, com uma turma de 50 educandos/as, ação da
UFS e do MEC, através do Procampo, para formar professores da rede pública e educadores
dos movimentos sociais e sindicais para atuarem no ensino fundamental e médio
nas escolas do campo.
A luta integrando
outras organizações sociais pela educação do campo em Sergipe dá-se a partir de
2005 com o I Seminário Estadual de Educação do Campo, o qual contou com
representação do MEC, da Secretaria de
Estado da Educação (SEED), INCRA, Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
(EAFSC), Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), UFS, Conselho Estadual
de Educação (CEE), secretarias municipais de educação, movimentos sociais e
sindicais do campo e organizações não governamentais que atuam no campo, Nesse
evento histórico não só mapearam-se as demandas específicas da educação do
campo do Estado e dos municípios, mas também foi criado o Comitê Executivo da
Educação do Campo do Estado de Sergipe, com representação dos órgãos federais e
estaduais com atuação no campo, organizações não governamentais e movimentos
sociais e sindicais presentes, com o objetivo de deliberar junto aos órgãos do
Estado e da sociedade civil sobre a Política Estadual de Educação do Campo, como
também debateu sobre a universalização do acesso à educação do campo.
Algumas conquistas que
vem contribuindo para a educação do campo em Sergipe:
- A formação de professores para as escolas do campo nos cursos de Pedagogia e de Licenciatura em Educação do Campo, projetos executados pelo Departamento de Educação da Universidade Federal de Sergipe.
- O programa de formação continuada de professores “Saberes da Terra”, coordenado pela SEED em parceria com a UFS/ Departamento de Educação e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS).
- A implantação de escolas municipais nos assentamentos de reforma agrária.
- A compra de novos ônibus escolares para transporte dos alunos.
- A produção de monografias de graduação e especialização, dissertações, teses e publicação de artigos em periódicos.
- A formação de técnicos e engenheiros agrônomos oriundos dos movimentos sociais.
- A implantação de coordenação de educação do campo em alguns municípios.
- Implantação de câmaras temáticas nos colegiados territoriais, com a participação dos movimentos sociais e poder público.
- Reativação da Escola Família Agrícola de Ladeirinhas (EFAL), no município de Japoatã, em regime de comodato, implantando o Ensino Médio e respeitando a metodologia da pedagogia da alternância.
- Implantação da escola agrícola Centro Estadual de Educação Profissional D. José Brandão de Castro, no município de Poço Redondo, para atender demanda do território Alto Sertão.
- Construção de Propostas Pedagógicas dentro da perspectiva da educação do campo em escolas do campo.
- Implementação da Educação do Campo como componente curricular na rede municipal de educação do município de Canindé do São Francisco.
- Construção da Proposta de Educação do Campo para as escolas da rede municipal dos municípios de Boquim e Lagarto.
- Aprovação da Resolução nº 3/2010, de 30 de setembro de 2010, pelo Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a Educação Básica nas escolas do campo que integram o Sistema Estadual de Ensino.
- Criação da Resolução de Educação do Campo nos município de Boquim e Lagarto.
EIXOS
TEMÁTICOS
O Documento
Referencial possui seis eixos temáticos: I - Gestão da Educação do Campo; II - Universalização e Acesso ao Atendimento;
III - Currículo e Práticas Pedagógicas; IV - Formação de Educadores; V -
Infraestrutura e Espaços Educativos; e VI - Financiamento da Educação.
EIXO
I - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Constituição Federal
de 1988 estabelece que a educação é um direito da população e um dever do
Estado, a ser implementada de forma descentralizada e participativa,
direcionada a todos os povos que compõem a nação brasileira, incluindo os povos
do campo, historicamente invisibilizados e excluídos das políticas públicas. Assegurar
a universalização de uma educação pública e de qualidade que tenha por
princípios a democracia, a cidadania, o respeito à diferença e a vida, a
justiça social, a ética e a responsabilidade social e ambiental implica “no
controle social mediante a efetiva participação da comunidade do campo e na
constituição de um projeto institucional das escolas do campo”, considerando o
estabelecido no art. 14 da LDB que garante a gestão democrática, constituindo
mecanismos que possibilitem estabelecer relações entre a escola, a comunidade
local, os movimentos sociais e sindicais, os órgãos normativos do sistema de
ensino e os demais setores da sociedade, conforme Art. 8º, alínea IV e caput do
Art. 10 da Resolução do CNE/CEB nº1, de 3/4/02 que Institui Diretrizes
Nacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Para tanto é
imprescindível:
- Construir
políticas, programas e projetos direcionados a educação do campo tendo por
foco as necessidades e demandas apontadas pelos profissionais da educação,
alunos (as) familiares, movimentos sociais e sindicais, organizações não
governamentais, assegurando respostas efetivas à realidade dos povos do
campo.
- Assegurar
condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação do campo com efetiva participação de profissionais de
educação, alunos e familiares, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União.
- Priorizar o repasse de
transferências voluntárias da União na área da educação do campo para o
estado de Sergipe e municípios que tenham aprovado legislação específica
que regulamente a educação do campo na sua área de abrangência,
respeitando-se a legislação nacional.
- Ampliar os programas de apoio e
formação aos conselheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle
social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos regionais e
outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas.
- Incentivar o estado de Sergipe e os
municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais e estadual de educação do campo, bem
como efetuar o acompanhamento da execução dos seus planos de educação.
- Estimular a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres,
assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na
instituição escolar.
- Estimular a constituição e o
fortalecimento de conselhos escolares e universalizar a constituição dos
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
controle social da gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros/as, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo.
- Estimular a
presença de representantes dos movimentos
sociais e sindicais e de organizações não governamentais do campo
nos Conselhos Estadual e Municipais de Garantia de Direitos Educacionais,
nos congressos, conferências, fóruns de educação do campo.
- Estimular a participação e consulta
a profissionais da educação, alunos/as familiares, movimentos sociais e
sindicais e organizações não governamentais na formulação dos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares da educação do campo.
- Favorecer processos de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira das escolas do campo.
- Promover a escolha de diretores das
escolas do campo por meio de eleições democráticas com participação dos
profissionais de educação, alunos e familiares.
- Institucionalizar
na estrutura organizacional da SEED o departamento de educação do campo e
inserir na estrutura das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e nas Secretarias
Municipais de Educação a coordenação de educação do campo
EIXO
II – UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ESCOLAR
No Brasil, a luta pela universalização
do atendimento escolar tem sido uma bandeira dos movimentos sociais e sindicais,
de extensa data. Podem-se identificar em nossa história inúmeros movimentos,
gerados pela sociedade civil, que exigiam - e ainda exigem - a ampliação do
atendimento educacional a parcelas cada vez mais amplas da sociedade. O Estado
vem atendendo a essas reivindicações de forma muito tímida, longe do esperado.
Nas diversas instâncias
do poder público, União, estados e municípios, pode-se perceber o esforço em atender às
demandas sociais por Educação Básica dos povos do campo, porém ainda de forma
focalizada e restritiva.
O acesso é, com certeza,
a porta inicial para a universalização escolar dos povos que vivem no campo,
mas torna-se necessário, também, garantir que todos/as que ingressam na escola
tenham condições de nela permanecer, com sucesso. Assim, a universalização da
educação faz-se com acesso e permanência de todos/as no processo educativo,
dentro do qual o sucesso escolar é reflexo da qualidade. Mas, somente essas
três características ainda não completam o sentido amplo da democratização da
educação. Para tanto, as particularidades das realidades do campo devem ser
consideradas, fazendo-se necessário:
- Fomentar a
construção coletiva de análise com a participação dos sujeitos que atuam
na alfabetização dos povos do campo, em direção à construção de um sistema
de diagnóstico permanente, que apreenda o desempenho da política pública
de alfabetização e demais políticas intersetoriais que a ela se relacionam
e das ações promovidas pela sociedade civil nessa esfera.
- Construir
uma política pública de alfabetização, tendo como prioridade a adoção de
metodologias que sobrelevem as características locais dos sujeitos
residentes no campo em Sergipe.
- Definir,
por parte dos Conselhos Municipais e Estadual de Garantia de Direitos
Educacionais, os CME’s e CEE, a responsabilidade dos entes federativos
quanto à implementação e fortalecimento do atendimento e da qualidade da
educação do campo.
- Mobilizar
as organizações sindicais, sociais, populares, tradicionais, religiosas e
outras e, poder público estadual e municipal para a elaboração de Planos
de Ação Estadual e Municipais de combate à erradicação do analfabetismo,
devendo se basear na inserção de práticas pedagógicas que construam a
valorização dos sujeitos residentes no campo sergipano.
- Mobilizar
os Conselhos de Direitos Educacionais, em especial os Conselhos Estadual e
Municipais de Educação, para a propagação dos marcos regulatórios, fixando
diretrizes curriculares e operacionais voltadas para a alfabetização de
jovens, adultos e idosos residentes no campo.
- Promover
certames, por parte das Secretarias Estadual e Municipais de Educação, em
regime de colaboração com a União, contemplando as experiências significativas
que possibilitem a redução do índice de analfabetismo no Estado e nos
Municípios e nestes beneficiando os sujeitos do campo.
- Socializar,
no âmbito estadual, as experiências significativas que permearem à redução
do índice de analfabetismo dos povos que residem no campo sergipano.
- Implantar
uma política que garanta a continuidade do percurso formativo dos
alfabetizados, mediante demanda identificada em diagnóstico.
- Assegurar
nos Planos de Ação Estadual e Municipais diretrizes que facilitem
parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na
comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial comunitário das
organizações da sociedade civil, para a alfabetização de jovens e adultos
que residem no campo sergipano.
- Firmar, em
regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, parcerias com
instituições de ensino superior públicas, visando à aquisição de quotas
que incentivem a continuidade da formação dos alfabetizadores/educadores
que exerçam atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos.
- Articular
as políticas de alfabetização de jovens, adultos e idosos com as de proteção contra o
desemprego e de geração de empregos, intencionando para às interfaces
entre as secretarias de assistência
social, de saúde, do trabalho, das mulheres, dos direitos humanos dentre
outras.
- Implantar
uma política de alfabetização para os parentes e agregados de jovens,
adultos e idosos residentes no campo que possuam entes em privação de
liberdade e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
- Associar as
práticas artísticas dos jovens, adultos e idosos que vivem no campo
não-alfabetizados a aprendizagem, valorizando a cultura local,
socializando os saberes
acumulados/adquiridos.
- Inserir na
política pública de alfabetização a mobilização de aprendizagens
específicas para as pessoas com deficiência e transtornos globais
residentes no campo.
- Contemplar aos
jovens, adultos e idosos não-alfabetizados do campo com deslocamento para
os espaços de aprendizagem por meio de transporte escolar intracampo e
material didático respeitando a sua realidade sócio-cultural, bem como
alimentação/merenda com recursos financeiros dos orçamentos previstos no ordenamento
jurídico brasileiro.
- Assegurar,
pelos órgãos públicos, a matrícula de jovens, adultos e idosos não
alfabetizados em horários alternativos, inclusive nos finais de semana, em
turmas específicas e com o mesmo parâmetro de desempenho do turno da
noite.
- Garantir nos
editais a contratação de professores alfabetizadores com formação
específica, conforme a demanda social das localidades dos municípios
sergipanos.
- Criar
fóruns permanentes para discussão da implementação e consolidação das
metas de alfabetização dos sujeitos do campo nos planos estadual e
municipais de educação.
- Acompanhar,
por técnicos com qualificação curricular, as condições de oferta da
alfabetização dos sujeitos do campo nos espaços educacionais, no sentido
de garantir a sua qualidade social.
- Divulgar o montante de recursos recebidos para a alfabetização e sua aplicação, conforme a legislação vigente e também os resultados propostos pelos planos de Ação do Estado e dos Municípios.
- Ampliar o acesso à escola do campo de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos residentes nas zonas rurais, em todos os níveis da educação básica e na educação superior.
- Garantir a efetiva universalização da Educação Básica contemplando as demandas do campo.
- Garantir
o acesso e a permanência da população do campo no Ensino Superior, levando
em conta as condições objetivas de vida, trabalho, deslocamento e moradia
destas e a progressiva expansão do Ensino Superior público no campo.
- Implementar ações afirmativas como
medidas de democratização do acesso e da permanência de negros e indígenas
nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e
verificar que existam condições para a continuidade de estudos em nível de
pós-graduação aos formandos que desejam avanço acadêmico.
- Implementar
uma política educacional com garantia da transversalidade da educação
especial, seja na operacionalização desse atendimento escolar, seja na
formação docente. Para isso, propõe-se a disseminação de política
direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas
inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade, por
meio de estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação,
com qualidade social, de gestores/as e educadores/as nas escolas públicas.
EIXO III – CURRÍCULO E PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS
Na concepção da Educação do Campo
entende-se que faz parte da base curricular, a memória das lutas e das
experiências produtivas, articuladas a produção da vida, dos alimentos, da
sociedade e da ciência. Neste sentido, pensa-se
uma produção do conhecimento a partir das experiências dos/as agricultores/as,
articulando-os ao conhecimento cientifico e tecnológico socialmente produzido.
Entende-se por prática educativa todo
processo de relações sociais e vivências que compõem o movimento dialético no
desenvolvimento educativo e que são os sujeitos que desenvolvem uma ação no
coletivo, possibilitando uma reflexão a partir de sua realidade concreta, e a
construção de uma identidade cultural, condição fundamental para a formação
humana. Portanto, a prática educativa deve estar relacionada ao fazer educativo
e vinculada a uma concepção pedagógica e metodológica capaz de articular o
saber cientifico e o saber empírico, proporcionando aos educandos a condição de
transformadores de sua própria condição. Assim sendo, faz-se necessário:
- Garantir a construção coletiva do projeto político pedagógico da Educação do Campo com a participação da diversidade dos povos do campo, tendo sempre como referência os direitos dos/as educandos/as.
- Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas.
- Garantir políticas curriculares e distribuição de material didático-pedagógico que leve em conta a identidade cultural dos povos do campo.
- Oferecer a formação no trabalho que tenha por base a realidade do campo e o projeto político-pedagógico da Educação do Campo.
- Criar
mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos/as
educandos/as do ensino fundamental das escolas do campo.
- Disciplinar,
no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas de cada
território do Estado de Sergipe.
- Promover
a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre apropriação
dos/as educandos/as dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda
que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
- Oferecer
atividades extracurriculares nas escolas do campo que incentive aos
estudantes o estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e
concursos municipais, estaduais e nacionais.
- Institucionalizar
práticas pedagógicas no ensino médio com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática; por meio de currículos
escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a
aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
- Garantir
o acesso de bens e espaços culturais nas escolas do campo, de forma
regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao
currículo escolar.
- Manter
e ampliar ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do/a educando/a com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
- Fomentar
pesquisas com ênfase na educação do campo, voltadas para o desenvolvimento
de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
bem como das condições de acessibilidade, dos/as educandos/as com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
- Estruturar
os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino
Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola com
qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças do campo.
- Instituir
instrumentos periódicos e específicos de avaliação nacional para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criar seus respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os educandos/as do campo, até o final do terceiro ano do
ensino fundamental.
- Selecionar,
certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças
do campo, assegurando a diversidade cultural, metodologias e propostas
pedagógicas da educação do campo, bem como o acompanhamento dos resultados
nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas como recursos educacionais abertos.
- Fomentar
o desenvolvimento de tecnologias educacionais no campo, bem como a
inovação de práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam
a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as educandos/as.
- Garantir
a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos,
e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da
língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das
comunidades quilombolas.
- Atender
as escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais.
- Selecionar,
certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio no campo assegurando a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas.
- Estabelecer
diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares
nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos/as educandos/as para cada ano do ensino fundamental e
médio, para as escolas do campo, respeitando a diversidade de cada território
do Estado de Sergipe.
- Garantir
os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos
currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com
a sociedade civil.
- Consolidar
a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes, de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em
língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
reestruturação e a aquisição língua materna de cada comunidade indígena;
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive
para os/as educandos/as com deficiência.
- Desenvolver
currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar das
escolas no campo, nas comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua
materna de cada comunidade indígena; produzindo e disponibilizando
materiais didáticos específicos, inclusive para os/as educandos/as com
deficiência.
- Mobilizar
as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
- Promover,
com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como
mediadores/as da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
- Fomentar
a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional,
em cursos planejados, de acordo com as características desse público e
considerando as especificidades das populações itinerantes do campo,
comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à
distância e na metodologia da pedagogia da alternância.
- Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e
adultos, articulando a formação à preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência,
do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar
o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses educandos/as
do campo.
- Fomentar
a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas da educação do campo, os instrumentos de
avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de
docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos,
articulada à educação profissional.
- Considerar,
nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades específicas
dos idosos do campo.
- Estimular
a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do/a educando/a, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude camponesa.
- Consolidar,
transformando em política pública, a educação contextualizada para a
convivência com o semiárido.
- Garantir
a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos
de desenvolvimento institucionais.
- Assegurar
no currículo e na prática pedagógica dos/a educandos/as as especificidades
e a realidade do campo, promovendo a concepção de sustentabilidade como
perspectiva de viabilidade para o desenvolvimento das comunidades.
- Propagar
a criação de currículos e propostas pedagógicas que contemplem a Pedagogia
da Alternância, segundo as necessidades das comunidades e dos sujeitos do
campo.
EIXO
IV – FORMAÇÃO DE EDUCADORES DO CAMPO
As estatísticas do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) demonstram que o desempenho das escolas
do campo apresenta desvantagem comparativamente às escolas urbanas, mormente
nos itens distorção idade/série, permanência e sucesso escolar. O INEP
apresenta ainda outra estatística que, em principio estaria na causa de tais
desvantagens, o menor índice de habilitação do magistério do campo. Não há dúvidas
quanto ao acerto desta conclusão, o que significa que o campo está a demandar
formação inicial aos seus professores, seja aos que já estão atuando, seja aos
que vão assumir no futuro.
Entretanto, isso não
explica tudo, mesmo se nos restringirmos ao quesito formação docente. Ou seja,
não basta cuidar de habilitar o docente do campo, é necessário uma habilitação
adrede. Para os anos finais do ensino
fundamental não há professores habilitados, conforme as exigências da
legislação em vigor, em oferta suficiente para as escolas do campo.
Enfim, é evidente a
necessidade de investimento na formação dos educadores em duas dimensões:
primeiro, que toda a formação de docentes para atuarem nas escolas do campo
seja feita na perspectiva da diversidade. Segundo, que se ofereça educação
continuada nessa mesma perspectiva da diversidade aos docentes, já habilitados
ou não, que estejam atuando nas escolas do campo e formação inicial, nas
agências formadoras, igualmente direcionada na perspectiva da diversidade, tal
como nos termos do Projeto de Licenciatura Plena em Educação do Campo do
MEC/SECADI/CGEC.
Trata-se do
atendimento, ou da impossibilidade de atendimento dos/AS educandos/as de anos
finais desse nível de ensino no próprio campo. A solução vislumbrada com a
instituição do Licenciatura Plena em Educação do Campo é vista por esses
gestores como perspectivas de longo prazo, apenas. De outro lado, não anima
docentes em serviço nos anos iniciais, visto já serem detentores de uma
habilitação (Pedagogia). A grande demanda vem no sentido de se instituir um
processo de formação complementar a esses docentes, de modo a habilitá-los a
áreas específicas (disciplinas) dos anos finais do ensino fundamental. Tal
iniciativa poderia se dar nos termos previstos para a habilitação específica
por áreas do conhecimento tal como prevê o projeto de Licenciatura Plena em
Educação do Campo. Certamente que tal possibilidade é um vir-a-ser, que deverá
merecer atenção das autoridades competentes e, no momento limitamo-nos ao seu
registro e à disposição de contribuir na construção de uma eventual proposta efetiva.
A formação dos
educadores constitui-se um desafio pedagógico de grande magnitude, visto que
não há uma proposta definitiva já construída nesse campo no Brasil, senão que
apenas experiências locais e contextuais, mesmo as experiências do Projeto de
Educação Alternativa Descobrindo o Saber (PEADS) são
contextualizadas. Ademais, aos
profissionais educadores encarregados de conceber em detalhes e coordenar a
execução desta tarefa, caberá a responsabilidade que extrapola os aparentes
limites da atividade em si.
Desta forma as
particularidades da formação dos educadores do campo, faz necessário:
- Garantir o
acesso dos povos do campo a uma educação básica de qualidade, através de
um programa de formação continuada de gestores e educadores do campo.
- Realizar
formação continuada dos educadores do campo, capacitando-os para o
trabalho com crianças e adolescentes que vivem no campo.
- Promover
ciclo de debates comunitários sobre Educação do Campo, através de
seminários e conferências nos municípios, com educadores/as formais e
informais do campo.
- Realizar
pesquisa sobre Educação do Campo: Cultura e Territorialidade, produzindo o
perfil sobre as políticas públicas e práticas de educação do campo
existentes nos municípios.
- Considerar na
legislação vigente, as necessidades das instituições e sistemas de ensino e
ainda a garantia de um padrão de qualidade na formação dos/das que atuam
na educação básica e superior.
- Institucionalizar
uma Política Estadual de Formação e Valorização das/dos profissionais da
Educação garantindo o cumprimento das leis nº 9.394/96, nº 12.014/05 e nº
11.301/2006.
- Construir política de formação de forma orgânica, as ações das instituições formadoras, dos sistemas de ensino e do MEC, com estratégias que garantam políticas específicas consistentes, coerentes e continuas de Formação Inicial e Continuada.
- Articular teoria e prática sem perder de vista os saberes construídos no campo.
- Propiciar aos/as educadores/as condições pedagógicas e práticas de concepções para interdisciplinarizar as áreas da Educação, Assistência Social e Saúde permeando os programas de inclusão social, como por exemplo o Programa Bolsa Família.
- Formar educadores em fase inicial e continuada em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais.
- Estimular as tecnologias de informação (TIC).
- Promover a formação inicial, continuada e crítica sobre as diferentes linguagens midiáticas.
- Implementar formação inicial e continuada à concepção de Educação Inclusiva.
- Criar fórum territorial de formação dos/as educadores/as do campo.
- Estabelecer regime de colaboração entre União, estado e municípios no sentido de articular ações de formação de educadores/as do campo e definir responsabilidades.
- Multiplicar a oferta de cursos presenciais de formação inicial, através dos Instituto de Ensino Superior (IES).
- Proporcionar formação continuada aos profissionais do EJA atuantes no campo.
- Implementar processos formativos presenciais, à distancia e difusos de educadores do campo contemplando a diversidade de atores sociais do campo.
- Instituir políticas de formação no ensino da História da África, História e Cultura Afro-brasileira, Culturas Indígenas, Diversidade Cultural-étnico racial-religiosa.
- Implantar e implementar política de formação continuada a cerca de gênero e diversidade sexual.
- Reduzir a carga horária sem perda salarial para educadores/as que participam da formação inicial e continuada da formação do campo.
- Implementar cursos de formação para educadores/as voltados para os vários segmentos do trabalho, tendo em vista a realidade do campo.
- Estimular o protagonismo de instituições organizadas, visando à integração e a continuidade de políticas públicas de formação no e do campo.
- Incluir e desenvolver ações pedagógicas voltadas para a Educação Patrimonial e Ambiental.
- Fomentar a aplicação de metodologias da Educomunicação de forma a criar um novo ambiente escolar de produção contínua de conhecimento e de formação de pensamento crítico.
- Implantar cursos de formação na área do empreendedorismo tendo em vista as potencialidades do campo, bem como de planejamento e organização da economia doméstica e/ou solidária.
- Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e a história e cultura afro-brasileira e africana.
- Valorizar, por parte das Secretarias Estadual e Municipais, as publicações sob a forma de artigos e demais trabalhos científicos relacionados à educação do campo dos, promovidos pelas universidades e faculdades sitiadas em Sergipe.
EIXO V - INFRAESTRUTURA
E ESPAÇOS EDUCATIVOS
A infraestrutura das escolas do campo é um dos principais
obstáculos para o desenvolvimento de uma educação de qualidade nas áreas
rurais. Dados do MEC (2010)
mostram uma situação preocupante, já que as porcentagens de escolas brasileiras
sem as mínimas condições de funcionamento ainda são altas. De acordo com o Ministério,
a taxa de estabelecimentos sem energia elétrica é de 15% (11.413 escolas),
enquanto 10,4% não contam com água potável (7.950) e 14,7% não apresentam
esgoto sanitário (11.214). Além disso, apenas 11% das escolas do campo têm
biblioteca, 1,1% contam com laboratório de ciências e 12,9% apresentam
laboratório de informática. Outro dado
relevante é que metade dos alunos em áreas rurais frequenta salas de aula
deterioradas, em prédios considerados em más condições. (fonte:
mec.gov.br). No que concerne ao Estado de Sergipe, segundo o censo
demográfico, promovido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE, 2010),
afere-se que a população de Sergipe está composta por 2.068.017 hab, destes
547.651 vivem no campo. Quanto ao gênero temos 1.005.041 homens e 1.062.976
mulheres. No campo sergipano há 281.125 homens e 266.526 mulheres. Possui 1.536.960
sujeitos alfabetizados, destes 337.274 residem no campo, ou seja, 210.377 são
sujeitos não alfabetizados. No campo sergipano temos 163.869 homens e 173.405
mulheres alfabetizadas. Com base no exposto, é essencial:
1.
Assegurar o fim do
fechamento arbitrário de escolas no campo.
2.
Construir e manter as
escolas do campo, com oferta de vagas em locais próximos às residências dos
povos do campo, de acordo com padrões básicos de infraestrutura física e
pedagógica que contemplem: transporte escolar intracampo, equipamentos
tecnológicos de informação, comunicação e agrícolas, material didático, acervo
bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios científicos de informática com
acesso à internet com qualidade, a
qualificação e formação continuada para uso das tecnologias pelos/as
educadores/as, salas de aula adequadas e equipadas.
3.
Implantar escolas no campo, que é o espaço onde vivem e trabalham as famílias
dos/as agricultores/as familiares e de assalariados/as independente de haver
número mínimo de crianças em idades escolar.
4.
Garantir a qualidade da
oferta e da permanência e democratizar e ampliar o acesso à escola do campo, de
crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos/as, pessoas com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidade/superdotação, entre
outros, residentes no campo, em todas as etapas da educação básica e na
superior, observando-se que o atendimento infantil deve ser oportunizado na
própria comunidade, garantindo-se, para as séries/anos escolares do ensino
fundamental, o transporte escolar intracampo, nos demais casos, podendo ser
campo-cidade.
5.
Garantir o acesso com
estrada, telecomunicação, energia e água nas comunidades dando prioridade a
unidade escolar.
6.
Institucionalizar e
manter, em regime de colaboração, programa
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros
e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral.
7.
Fomentar a
articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
8. Assegurar, a todas as escolas públicas de educação
básica do campo, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à
rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade
à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas, espaços para prática de
esportes, bens culturais e à arte e equipamentos e laboratórios de ciências.
9. Institucionalizar e manter, em regime de
colaboração, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para
escolas do campo.
10. Estabelecer parâmetros
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica nas escolas do campo, a
serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção
de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
11. Implantar programa de reestruturação e aquisição de
equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física das escolas do
campo que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
12. Assegurar a construção de escolas do campo, próximas
à residência do/da educando/a, como estratégia para diminuir paulatinamente os
altos custos com transporte escolar, que deve ser oferecido nos casos em que
os/as estudantes precisem se deslocar para distâncias que excedam a 1(um) km.
13. Assegurar
a implementação pelo Estado de creches no campo, levando-se em conta suas
especificidades.
14. Garantir
infraestrutura, recursos humanos e materiais didáticos às classes multisseriadas, em consonância com suas necessidades pedagógicas.
15. Garantir
oferta de vagas em cursos de Educação de Jovens e Adultos, próximos ao
local de trabalho, por meio de programas especiais em colaboração entre os
sistemas públicos de ensino com interveniência de organizações da
sociedade civil, de modo que integre escolarização de ensino fundamental
ou médio e qualificação social e profissional.
EIXO VI - FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
Sem uma política pública de financiamento para a
Educação do Campo nos territórios sergipano as ações contempladas
neste Documento, relacionadas à gestão
da educação do campo, à
universalização e acesso ao atendimento escolar no campo, ao currículo e práticas pedagógicas
dos povos residentes do campo, à formação de educadores/as que labutam diariamente nas
escolas do campo sergipano e à infraestrutura nos espaços educativos, administrativos e pedagógicos, do campo tornam-se inviáveis,
bem como a sua associação com uma distribuição justa do recursos previstos na
Constituição Federal e na legislação vigente, em especial atenção ao que expõe
a Lei Federal nº 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/das Profissionais da
Educação (Fundeb)
Outro aspecto de suma importância é a
necessidade de ser assegurada uma política educacional que amplie os recursos
públicos para o desenvolvimento das atividades educacionais
profissionalizantes, técnicas e tecnológicas, e da educação superior.
Para tanto, se faz necessária assegurar no
ordenamento jurídico a consolidação das políticas afirmativas que estabeleçam
cotas para os/as educandos/as com residência fixa nas áreas
camponesas e similares, egressos das escolas públicas.
Pelo exposto, há necessidade da “realização
de uma reforma tributária que crie um modelo mais justo que o atual, tributando
o capital especulativo, as grandes fortunas (imposto ainda não regulamentado),
o latifúndio improdutivo e o capital financeiro, além de reduzir as
disparidades regionais na distribuição da receita tributária” (Documento Final
da CONAE, 2010, p.118), que se constitui luta dos movimentos sociais e sindicais e organizações
não governamentais que
labutam diariamente no campo sergipano.
Assim sendo, é imperativa a defesa de
propostas/diretrizes que sejam incluídas nos Planos Estadual e Municipais de
Educação pelos atores sociais que vivem, convivem e sobrevivem no campo
sergipano, sendo primordial:
- Instituir
uma política pública de Estado de divulgação dos recursos da educação do
campo em Sergipe, utilizando-se os parâmetros de custo - educando/a -
qualidade, considerando as especificidades dos povos que vivem no campo.
- Aprimorar
os mecanismos de acompanhamento e avaliação no que tange ao financiamento
da educação do campo, contemplando, inclusive, a ampla divulgação do orçamento
público para as unidades educacionais localizadas no campo.
- Assegurar o
exercício pelos Tribunais de Contas (TC), Procuradorias da União ( PGU) e
dos Estados (PGE), Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb,
sindicatos, movimentos sociais, organizações não governamentais e
população em geral da fiscalização necessária para o cumprimento da
aplicação dos recursos públicos destinados a educação do campo em Sergipe.
- Consolidar
a autonomia financeira das unidades educacionais situadas no campo
mediante repasses de recursos, diretamente fiscalizados por colegiados
escolares.
- Ampliar o atendimento
dos programas de renda mínima associados à educação do campo a fim de
garantir o acesso, a permanência e o sucesso das/os
crianças/adolescentes/jovens/adultos matriculados nas unidades
educacionais.
- Definir
financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de
solução dos problemas do transporte escolar intracampo, enfrentados
principalmente nos municípios de maior dimensão territorial, em relação ao
gerenciamento e pagamento das despesas, levando em consideração o
princípio da economicidade.
- Estabelecer
mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos arts. 70 e 71 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que definem os gastos
admitidos com manutenção e desenvolvimento educacional dos povos do campo.
- Ampliar os
recursos financeiros destinados à Educação de Jovens e Adultos aos povos
residentes no campo.
- Ampliar as
políticas de financiamento e expansão da educação profissional,
preferentemente associada a educação de jovens e adultos, com ênfase no
ensino médio, na educação tecnológica, na formação de educadores/as e no
desenvolvimento da pesquisa, considerando as necessidades produtivas,
sociais e de inserção profissional.
- Estabelecer
recursos para programas de apoio à permanência dos/das educandos/as, com
residência fixa no campo, nas instituições públicas, considerando-se que
há a necessidade de provocar uma grande expansão dos cursos de graduação
presenciais relacionados aos saberes destes povos.
- Garantir recursos orçamentários
para que as universidades públicas possam definir e executar seus próprios
projetos de pesquisa com ênfase aos saberes dos povos do campo sergipano,
propiciando uma efetiva autonomia da pesquisa.
- Garantir as condições
institucionais de financiamento, para sensibilização e comunicação,
pesquisa, formação de equipes, em regime de colaboração para a efetivação
da Lei.
- Estimular a
colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, por meio de
apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais
consultivos, quando necessários, inserindo a abordagem da educação do
campo.
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